Arquitectos com novo sistema de admissão
A Ordem dos Arquitectos (OA) está a discutir um novo sistema de admissão para entrar em vigor até Outubro deste ano, de forma a que todos sejam admitidos em situação de igualdade, acabando com a discriminação existente até àdata. Mas para que tal aconteça o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior(MCTES) terá de… Continue reading Arquitectos com novo sistema de admissão
Ana Rita Sevilha
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A Ordem dos Arquitectos (OA) está a discutir um novo sistema de admissão para entrar em vigor até Outubro deste ano, de forma a que todos sejam admitidos em situação de igualdade, acabando com a discriminação existente até àdata. Mas para que tal aconteça o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior(MCTES) terá de acreditar as mais de duas centenas de cursos que existem àluz do Processo de Bolonha.
Segundo a Presidente da Ordem dos Arquitectos, Helena Roseta, só os cursos aprovados por esse novo sistema de acreditação, que é da responsabilidade do MCTES, irão possibilitar a inscrição na Ordem dos Arquitectos. Helena Roseta defende no entanto a obrigatoriedade desses cursos obedecerem àdirectiva europeia sobre arquitectura, que regula as diversas matérias que deverão compor o curso. A proposta da Ordem é a de que todos se possam inscrever como membros estagiários, passando a prova de admissão, exigida a alunos de cursos reconhecidos e realizada no inÃÂcio do processo de admissão, a ser realizada após o estágio. Esta medida vem acabar com uma «situação injusta» para quem chumbava nesta prova que, embora com a licenciatura terminada, não poderia passar àfase de estágio, não podendo também inscrever-se como membro estagiário.
Com esta medida, a desigualdade mantém-se em termos de alunos provenientes de cursos acreditados e reconhecidos, no entanto passa a dar a possibilidade a todos de se inscreverem na Ordem. Sendo assim, o processo de admissão inicia-se com um estágio profissional com a duração de um ano, terminando com a apresentação de um relatório final. Após este relatório aprovado, os alunos provenientes das universidades reconhecidas realizarão a prova de admissão, que consiste num exercÃÂcio prático de projecto, em que é fornecido um enunciado com um projecto a realizar em duas semanas, seguido de um exercÃÂcio teórico em que o estagiário terá de justificar as suas opções. Depois de ultrapassado e avaliado o estágio e estes dois testes, o licenciado passará a membro efectivo da OA e poderá exercer a profissão.
Com a implementação deste novo regulamento há um separar das águas, onde ao ministério cabe acreditar os cursos e àOrdem dos Arquitectos verificar a aptidão profissional dos licenciados, facto que a OA define como ponto assente da sua competência. Relativamente ao Processo de Bolonha, a formação em arquitectura pouco vai mudar, devido àexistência da directiva europeia que regula a formação e profissão. A formação em arquitectura passará a ser feita em ciclo integrado, em que os primeiros três anos serão de licenciatura e os dois últimos de mestrado. O grau necessário para exercer actos próprios da profissão é o de mestre. Os licenciados com três anos não poderão ter o tÃÂtulo de arquitecto, mas poderão exercer outras profissões técnicas, tais como fiscalizadores e preparadores de obra, medidores orçamentistas, entre outros.