Tribunal de Contas quer preservar controlo das obras dispensadas de concurso público

16 de Janeiro de 2009 às 05:30:00 por Ricardo Batista

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O Tribunal de Contas (TC) defende que é de todo importante que seja preservada a capacidade do organismo manter o controlo em relação às obras abrangidas pelo novo regime de dispensa de concurso público, regime esse que voltou a não ser aprovado no Conselho de Ministros desta semana, contrariamente ao que era previsto.

"Logo que a nova lei seja conhecida e entre em vigor e os casos concretos lhe sejam submetidos caberá ao Tribunal encontrar na fiscalização prévia e na fiscalização concomitante e depois na fiscalização sucessiva meios para garantir o escrupuloso respeito pelo dinheiro público", acrescenta, assegurando que "há meios suficientes no TC e na lei para o efeito".

Fonte oficial da instituição liderada por Guilherme d'Oliveira Martins sublinha que a simplificação dos regimes de concursos públicos para acelerar o investimento "está a colocar-se na União Europeia".

"Daí que os Tribunais de Contas dos Estados da UE e o Tribunal de Contas Europeu estejam a trabalhar em conjunto para que o dinheiro público seja defendido", reforça.
Questionada sobre se estas novas regras podem afectar o controlo do TC em relação às grandes obras públicas, a mesma fonte diz que "caberá ao Tribunal encontrar através de jurisprudência o melhor modo de assegurar o respeito pelo interesse público – de responsabilizar quem não respeite a lei".

No debate quinzenal, realizado quarta-feira no Parlamento, o chefe do Executivo assegurou que o regime de dispensa de concurso público para obras de até cinco milhões de euros será exclusivo para escolas e projectos de eficiência energética em edifícios públicos.

Em resposta ao líder parlamentar do PSD, Paulo Rangel, o primeiro-ministro acrescentou que o regime de ajuste directo que o Governo aprovará hoje "vai exigir a consulta a pelo menos três entidades", que "concorrerão para obter a adjudicação".

"Em primeiro lugar, esse regime de ajuste directo mais exigente só se aplica a dois tipos de obras. Primeiro tipo de obras: escolas. Segundo tipo de obras: eficiência energética em edifícios públicos. Só nestas duas áreas é que se aplica este regime. Em segundo lugar, este é um regime dito de ajuste directo, mas que vai exigir a consulta a pelo menos três entidades, sendo que essas três entidades concorrerão para obter a adjudicação", expôs José Sócrates.

"Finalmente, para este regime haverá regras excepcionais de transparência, de publicitação no portal de concursos públicos quer das entidades que ganham, quer dos montantes, quer das entidades que foram consultadas. A isto chama-se um procedimento excepcional para um período excepcional em áreas de reforço do investimento público", considerou.

O primeiro-ministro afirmou ainda que o regime a aprovar pelo Governo "pretende acelerar os investimentos – com o objectivo de melhorar e simplificar procedimentos e não de eliminar procedimentos" e será feito "de acordo com uma decisão do Conselho Europeu", enquadrando-se "nas regras europeias".
Este novo regime foi contestado por várias forças da oposição.


 

Palavras Chave: Construção


 

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