Goveno cria Fundo de Reabilitação e Conservação do Património do Estado com 10 milhões de euros
A medida, que levou à publicação em Diário da República de um decreto-lei, "tem como objecto e finalidade o financiamento de operações de recuperação, de reconstrução, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado
2024 será um ano de expanção para a Hipoges
Roca Group assegura o fornecimento de energia renovável a todas as suas operações na Europa
Convenção APEMIP | IMOCIONATE 2024 já tem data marcada
Prospectiva fiscaliza empreitadas no hospital de Vila Nova e Gaia e Espinho
Grupo IPG coloca no mercado 51 mil m2 de activos logísticos e industriais
Ordem dos Arquitectos debate cinco décadas de habitação em democracia
Pestana Hotel Group com resultado líquido superior a 100M€
‘The Nine’ em Vilamoura comercializado a 50%
‘Rethinking Organizations: as diferentes visões sobre o Futuro das Organizações no QSP SUMMIT 2024
Sindicato dos Arquitectos reúne com objectivo de aprovar “primeiras tabelas salariais”
O Governo acaba de constituir um Fundo de Reabilitação e Conservação do património imobiliário estatal e que será gerido pela Direcção-Geral do Tesouro e das Finanças, num total de 10 milhões de euros.
A medida, que levou à publicação em Diário da República de um decreto-lei, "tem como objecto e finalidade o financiamento de operações de recuperação, de reconstrução, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado", em condições a definir em portaria que o ministro das Finanças terá de aprovar no prazo de 30 dias.
O Fundo, que pode ser aumentado por despacho do ministro das Finanças (mediante proposta apresentada pela entidade gestora), é financiado até metade (50 por cento) por receitas da alienação de bens imóveis do Estado, comissões ou proveitos obtidos no decorrer da sua actividade, rendimentos de aplicações financeiras ou quaisquer outros meios financeiros que lhe venham a ser atribuídos.
No texto de introdução da portaria, o Governo considera que se justifica a criação deste fundo "dada a natureza dos imóveis que se integram num número significativo de entidades e serviços públicos, parte dos quais identificados como monumentos nacionais ou imóveis de interesse público […] que importa reabilitar e dinamizar".
O Governo reconhece que "a capacidade de mobilização financeira por parte dos serviços utilizadores tem-se demonstrado insuficiente, ou direccionada para outras prioridades internas".
Para efeitos da capitalização inicial do Fundo, que entra em vigor quinta-feira, "são utilizados os saldos da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças respeitantes a provenientes de alienação e de rendas de imóveis auferidas em anos anteriores".