TC chumba variante à EN4
O Tribunal de Contas chumbou a fiscalização prévia da variante EN4 na Atalaia
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O Tribunal de Contas chumbou a fiscalização prévia da variante EN4 na Atalaia, por considerar que a presente empreitada foi adjudicada por um valor que excede em 30,37 por cento o valor do preço base. Em causa está o preço [base] do concurso orçado em 3,7 mil milhões de euros, acrescido de IVA, sendo que o contrato de empreitada celebrado entre a Estradas de Portugal, SA e a empresa Construções Pragosa, aponta para 4,8 mil milhões de euros, acrescido de IVA, revela o relatório do TC, a que a Lusa teve acesso.
Segundo o documento, “o concorrente Construções Pragosa, SA apresentou uma proposta no valor de 4,8 mil milhões de euros, o que excede em 30,37 por cento o valor do preço base do concurso”. O TC considerou que “na verdade, (.) em termos de senso comum é um desvio deveras assinalável, sobretudo considerando o montante em que se traduz esse agravamento do preço apresentado”. A Comissão de Análise de Propostas (CAP) “entendeu fazer uma prévia análise das circunstâncias económicas e comerciais do mercado à data das propostas em análise”, acrescenta o documento que explica as razões do chumbo.
Os juízes argumentam que “estamos em face de uma diferença entre o valor do preço base do concurso e os valores apresentados pela proposta do adjudicatário [Construções Pragosa, SA] e pela proposta do outro concorrente [consórcio formado pelas empresas Monte Adriano/Betominho”], de mais de 30% e de mais de 46%, respectivamente”.
O TC conclui, portanto, que “os preços totais oferecidos, quer pelo adjudicatário, quer pelo outro concorrente, são consideravelmente superiores ao do preço base do concurso”, rejeitando, assim, a fiscalização prévia.
Visto prévio
Recorde-se que no final de 2009, o Tribunal de Contas recusou a atribuição de visto prévio a pelo menos cinco contratos das novas concessões, depois do Douro Interior, adjudicada ao consórcio liderado pela Mota-Engil, Auto-Estrada Transmontana, entregue ao consórcio encabeçado pela Soares da Costa, e Baixo Alentejo e Algarve Litoral, ambas a construir por consórcios liderados pela Edifer.
Nos acórdãos em que recusa a atribuição de visto aos contratos, o Tribunal tem alegado que a EP violou a lei ao permitir que os consórcios que foram apurados para a fase final de negociações tenham apresentado propostas piores do que as iniciais.