OET intenta providência cautelar contra DG da Actividade Tributária e Aduaneira
OET considera que está a ser alvo de “discriminação” na questão dos peritos de avaliação de prédios urbanos
Pedro Cristino
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A Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) anunciou que intentou providências cautelares de “suspensão de eficácia de acto administrativo e de intimação para a abstenção de conduta”, contra o director-geral da Actividade Tributária e Aduaneira.
A OET baseia esta acção nos “incidentes sobre o disposto no segundo parágrafo do nº6 do ponto I – Regime de Avaliação Geral dos Prédios Urbanos, da Circular N.º 25/2011”, que considera consagrar “um tratamento privilegiado e ilegal da Ordem dos Engenheiros (OE) e da Ordem dos Arquitectos (OA), e dos seus membros, por serem as únicas ordens profissionais nele expressamente referidas para participarem no processo de nomeação dos peritos de avaliação geral, o que já se encontra em curso”.
No seu comunicado de imprensa, a ordem liderada por Augusto Ferreira Guedes menciona que, “tal como tem vindo a veicular sob diversas formas, a OET repudia vigorosamente esta discriminação de que foi alvo em conjunto com os seus membros habilitados para serem designados peritos, não lhe tendo restado alternativa à presente decisão de submeter a reparação desta ilegalidade ao foro judicial”.
A OET refere ainda que, segundo o que está estabelecido por lei, “a OE e a OA são idenfiticadas no pedido de decretamento das providências cautelares como contra-interessados, pelo que se espera que também venham a ser citadas pelo tribunal para, querendo, emitirem os respectivos pronunciamentos sobre o pedido da OET”.