Governo cria contribuição extraordinária para donos de casas de luxo
O aumento da tributação das `casas de luxo` tinha sido aprovada na última reunião do Conselho de Ministros, mas os pormenores da mesma só agora são conhecidos, depois de o Governo ter enviado ao Parlamento a respectiva Proposta de Lei
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Os proprietários de casas com valor superior a um milhão de euros vão pagar em 2012 um imposto adicional que pode chegar a 0,8% do valor do imóvel e que em 2013 será de 1%.
O aumento da tributação das `casas de luxo` tinha sido aprovada na última reunião do Conselho de Ministros, mas os pormenores da mesma só agora são conhecidos, depois de o Governo ter enviado ao Parlamento a respectiva Proposta de Lei.
No documento do Governo é possível verificar que em 2012, mais concretamente, até ao final de Novembro, os proprietários de casas cujo valor patrimonial seja superior a um milhão de euros terão de pagar, a título de Imposto do Selo, uma taxa adicional de 0,8%, caso o imóvel ainda não tenha sido avaliado segundo as regras do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado em 2003. Caso o imóvel já tenha sido avaliado pelas novas regras, então a taxa será de 0,5%.
Para 2013 a taxa a aplicar será única e de 1%.
Esta imposto será somado ao já em vigor e que estabelece que as casas que ainda não foram avaliadas pelas regras do IMI ficam sujeitos a uma taxa entre 0,5% e 0,8% e as casas avaliadas ficam sujeitas a uma taxa entre 0,3% e 0,5%. A definição da taxa exacta a aplicar é feita pelo Município onde a mesma se situa.
O diploma que o Governo quer ver aprovado prevê ainda uma taxa adicional de imposto de 7,5% para as casas cujos proprietários não sejam pessoas individuais e estejam registados em `offshores`. Esta taxa aplica-se também já em 2012.
As taxas adicionais que o Governo quer ver em prática aplicam-se apenas aos imóveis destinados a habitação, deixando de fora todos os outros.
As estatísticas dos impostos sobre o património constantes da página da Autoridade Tributária não permitem verificar quantas casas existem em Portugal com um valor patrimonial tributário superior a um milhão de euros.
O diploma do Governo, tal como já tinha sido anunciado, prevê ainda um agravamento da tributação dos rendimentos “de capitais e das mais-valias mobiliárias, passando as respectivas taxas de 25% para 26,5% em sede de IRS”.
Já as taxas de tributação aplicáveis aos rendimentos obtidos de, ou transferidos para paraísos fiscais são também agravadas para 35%.
O diploma do Governo prevê ainda um maior controlo sobre as manifestações de fortuna. Actualmente os `alarmes` dos impostos são accionados sempre que haja divergências superiores a 50% entre o rendimento declarado pelos contribuintes e o valor de um conjunto de bens que este tenha adquirido, mas a partir do próximo ano esses alarmes vão disparar sempre que essa diferença ultrapasse os 30%.
Por último, o Governo quer ainda considerar como manifestação de fortuna as transferências de e para paraísos fiscais efectuadas entre contas bancárias do sujeito passivo.
Estas alterações já haviam sido anunciadas na semana passada pelo ministro das Finanças, na conferência de imprensa de apresentação dos resultados da quinta avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira, tendo o intuito de entrar em vigor já este ano para ajudar a corrigir o desvio orçamental e cumprir a meta revista do défice orçamental de 5% do Produto Interno Bruto.