OET contesta impedimento de integrar o CNOP
A OET acusa o CNOP de ter um “comportamento proteccionista dos seus actuais membros”
Pedro Cristino
Prospectiva fiscaliza empreitadas no hospital de Vila Nova e Gaia e Espinho
Grupo IPG coloca no mercado 51 mil m2 de activos logísticos e industriais
Ordem dos Arquitectos debate cinco décadas de habitação em democracia
Pestana Hotel Group com resultado líquido superior a 100M€
‘The Nine’ em Vilamoura comercializado a 50%
‘Rethinking Organizations: as diferentes visões sobre o Futuro das Organizações no QSP SUMMIT 2024
Sindicato dos Arquitectos reúne com objectivo de aprovar “primeiras tabelas salariais”
FEP traz a Portugal economista David D. Friedman
António Fragateiro assume direcção de Real Estate para Portugal do Numa Group
Habitação: Mais de 200 ideias integram nova versão da Carta Municipal
A Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) refutou os argumentos utilizados pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) para indeferir o pedido de inscrição desta ordem profissional no conjunto das representadas pelo CNOP.
Num comunicado enviado à imprensa, a Assembleia de Representantes e o Conselho Directivo Nacional da OET referem que o CNOP optou, “mais uma vez, por fazer tábua rasa do estatuto da OET e rejeitou a inscrição da OET como seu membro, argumentando para o efeito que “…a Ordem dos Engenheiros Técnicos não deve ser admitida, porque os profissionais de engenharia detentores do grau académico de licenciatura ou superior já se encontram representados no CNOP pela Ordem dos Engenheiros (OE)””.
Para a ordem liderada por Augusto Ferreira Guedes, este argumento “carece de qualquer fundamento minimamente razoável e peca, fundamentalmente” por confundir “títulos académicos com títulos e actividade profissionais”, um facto que a OET considera ter “relevante gravidade se estivermos a falar sobre uma organização de associações profissionais”, e também por esquecer “o interesse nacional, tendo por base uma decisão obnóxia do CNOP em relação à OE, parecendo não pretender mais do que suportar os argumentos, ainda que falaciosos, daqueles que sempre têm tentado, por todos os meios, exercer, em exclusivo, a representatitivdade da actividade profissional de engenharia, aos quais a OET se opõe”.
A Ordem dos Engenheiros Técnicos revela também que recorreu “aos mecanismos legais à sua disposição, visando dirimir essa situação, como aliás, é do conhecimento público” e explica que, mesmo que o tribunal desse razão à OE, “permitindo-lhe admitir como membros os detentores de licenciatura pós-Bolonha (1.º ciclo)”, estes seriam “sempre engenheiros e nunca engenheiros técnicos”.
“Por outro lado, há muito que no panorama legislativo português a engenharia é representada por duas associações de direito público”, continua o comunicado, referindo-se à OET e à OE. Para a OET, “esta é uma realidade insofismável que resultou da legítima vontade do poder legislativo democraticamente eleito, devendo ser respeitado sem quaisquer reservas por todos e, muito especialmente, por parte de todos os actores que advogam a representatividade das profissões liberais”.
Nesse sentido, a OET declara que, “porque os engenheiros técnicos não passaram nenhuma procuração aos engenheiros, nem a qualquer outra entidade, para os representarem no CNOP, e muito menos como substitutos da sua opinião sobre regulamentação do exercício da profissão” que representam, a não admissão da OET como membro do CNOP “deixa de fora deste conselho todos os profissionais que possuem o título profissional de engenheiro técnico”, e que, segundo esta ordem profissional, são cerca de 25 mil.
Assim, a associação profissional representada pelo bastonário Augusto Ferreira Guedes entende que o CNOP está “impedido de afirmar que representa, na sua actual composição, todos os profissionais de engenharia”. A OET acusa ainda o CNOP de ter um “comportamento proteccionista dos seus actuais membros”.
“Atento o supra referido, é entendimento da Ordem dos Engenheiros Técnicos que a decisão do CNOP está manifestamente ferida de ilegalidade, pelo que, no cumprimento do seu estatuto e na defesa da profissão de engenheiro técnico, reserva-se o direito de impugnar a decisão tomada e de contestar a designação desta organização parcelar dos profissionais liberais, usando todos os meios ao seu alcance para que a legalidade seja reposta e para que a dignidade da classe profissional de engenheiros técnicos seja defendida”, conclui o comunicado.