OASRS envia dois concursos irregulares para o Tribunal de Contas
A OASRS revela ainda que foi dado conhecimento desta análise à Entidade Adjudicante, bem como ao Presidente do Tribunal de Contas e ao Presidente do InCI
Ana Rita Sevilha
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O Departamento de Concursos da Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos analisou dois concursos, lançados respectivamente pelo Banco de Portugal e pelo Estado Maior do Exército, que levantam muitas dúvidas e possuem irregularidades. Nesse sentido, a OASRS decidiu dar conta da situação destes dois concursos ao Tribunal de Contas e ao InCI.
Em comunicado enviado ao Construir, a OASRS revela informações relativas aos dois concursos que o Departamento de Concursos considerou “Não Recomendáveis”, aconselhando a respectiva anulação e o lançamento de um novo procedimento.
Trata-se respectivamente do Concurso de Concepção Limitado por Prévia Qualificação para Remodelação do Edifício do Crucifixo, 7, em Lisboa. Este concurso tem como entidade adjudicante o Banco de Portugal.
O Departamento de Concursos da OASRS detectou irregularidades nos Termos de Referência e no Caderno de Encargos do Concurso, entre outros elementos. Toda a informação está disponível em https://oasrs.org/web/oasrs/-/concurso-para-remodelacao-do-edificio-do-crucifixo-7-considerado-nao-recomendavel
O Concurso Público para a Aquisição de Serviços para a Elaboração do Projecto de Execução para a Construção do Edifício para Internato Feminino no Colégio Militar e outras Instalações de Apoio foi o outro concurso analisado. A entidade adjudicante é o Estado Maior do Exército e segundo o Departamento de Concursos da OASRS existem irregularidades ao nível dos prazos para apresentação das propostas (15 dias), nos critérios de adjudicação, no tipo de concurso apresentado e nos honorários. Toda a informação está disponível em https://oasrs.org/web/oasrs/-/concurso-para-edificio-de-colegio-militar-feminino-considerado-nao-recomendavel
A OASRS revela ainda que foi dado conhecimento desta análise à Entidade Adjudicante, bem como ao Presidente do Tribunal de Contas e ao Presidente do InCI, I.P. (Instituto da Construção e do Imobiliário), pelas competências que lhes estão cometidas no domínio da contratação pública e consequente fiscalização.