Governo cria regime para reabilitação de edifícios urbanos com mais de 30 anos
O Governo aprovou esta quinta-feira um diploma que permite a dispensa, durante o período de sete anos, de algumas normas de reabilitação urbana a edifícios com mais de 30 anos […]

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O Governo aprovou esta quinta-feira um diploma que permite a dispensa, durante o período de sete anos, de algumas normas de reabilitação urbana a edifícios com mais de 30 anos e que tenham como uso predominante a habitação.
“Na prática, e de acordo com os cálculos que fizemos, este diploma vai permitir reduzir o custo da construção entre 20 a 40%, é um valor muito significativo”, disse o ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
Jorge Moreira da Silva adiantou que o diploma estabelece regras menos exigente para a reabilitação urbana, podendo ser aproveitadas, durante sete anos, por particulares e promotores do sector financeiro.
Em comunicado veiculado pela presidência do Conselho de Ministros, e no que respeita ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, prevê-se a dispensa da observância de disposições técnicas que não se traduzam numa verdadeira garantia da habitabilidade do edificado reabilitado, designadamente sobre aspectos relacionados com áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de ascensores.
“Estão ainda previstas situações excepcionadas ao nível da aplicação de requisitos acústicos, eficiência energética e instalações de telecomunicações”, pode ler-se.
“Pretende-se, desta forma, promover uma política de cidades capaz de responder às necessidades e recursos de hoje, num edificado já existente e que importa recuperar tornando-o atrativo e capaz de gerar riqueza agora e no futuro”, acrescenta ainda o comunicado do Conselho de Ministros.
Na preparação deste diploma o Governo contou com a colaboração de uma comissão composta por personalidades de reconhecido mérito e entidades do sector, com o objectivo de elaborar um projeto que estabelecesse as “Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos”, visando dispensar as obras de reabilitação urbana da sujeição a determinadas normas técnicas aplicáveis à construção, quando as mesmas, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, possam constituir um entrave à dinamização da reabilitação urbana.