Confederação da Construção critica “imposição do perdão de dívida” aos fornecedores do Estado
A organização liderada por Reis Campos considera que o regime jurídico aprovado em Assembleia “afecta, em definitivo, a confiança que os agentes económicos ainda depositavam nas entidades públicas e nas autarquias locais
BOMO Arquitectos assinam reconversão de casa rural em Silves (c/ galeria de imagens)
O expectável aumento do volume de investimento na hotelaria europeia
Roca apresenta “Sparking Change” na Fuorisalone
Habitação: Câmara de Lagos aprova investimento de 9,4M€ na compra de terrenos
Vila Galé inaugura hotéis na Figueira da Foz e Isla Canela
Prémio Nacional do Imobiliário 2024 distingue empreendimentos do sector
DS Private reforça rede
Salto Studio ganha concurso para antiga Colónia Balnear da Areia Branca
Município de Esposende investe 3,6M€ na construção de residência de estudantes
Weber lança novo acabamento para fachadas
A Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário considera inaceitável o mecanismo previsto no Regime Jurídico da Recuperação Financeira Municipal que estabelece um “processo negocial e voluntário” com os credores destas entidades e que resulta, segundo aquele organismo, numa imposição de perdas efectivas às empresas, uma vez que estas verão suspensas, por tempo indeterminado, todas as acções judiciais de cobrança de dívidas, mesmo que optem por não aderir a tal processo de negociação.
A organização liderada por Reis Campos considera que o regime jurídico aprovado em Assembleia “afecta, em definitivo, a confiança que os agentes económicos ainda depositavam nas entidades públicas e nas autarquias locais, e significa a abertura de um precedente grave, pondo em causa princípios básicos do Estado de Direito”.
O Fundo de Apoio Municipal, agora regulamentado, tem por objectivo permitir o saneamento das contas dos municípios, direccionado para as autarquias que não puderam aceder ao Programa de Apoio à Economia Local.
A Confederação recorda que há uma directiva comunitária que estabelece como regra o pagamento do Estado a 30 dias, bem como os sucessivos planos de regularização de dívidas do Estado, princípios assumidos no próprio “Compromisso para a Competitividade Sustentável do Sector da Construção e do Imobiliário”, assinado entre a CPCI e o Governo. “As orientações vão todas no sentido da imediata e total regularização deste problema que afecta todo o tecido empresarial”, reafirma a Confederação. Estimativas apontam para um total de 397 milhões de euros de dívidas em atraso, por parte das Autarquias e respectivas empresas municipais. A CPCI critica assim a existência de “dois pesos e de duas medidas” desde logo porque o Estado Português, que nunca admitiu aos seus devedores, em qualquer circunstância, mesmo quando está em causa a sobrevivência das próprias empresas, a redução dos montantes fiscais ou outros em dívida, venha agora estabelecer unilateralmente e de forma completamente arbitrária e desigual, uma medida sem precedentes.
Para além de uma verdadeira discriminação entre credores, em função da dimensão do respectivo perdão de dívidas, o mecanismo pressupõe a possibilidade de suspensão dos processos de cobrança de dívida em curso nos tribunais, situação que em muito prejudica os credores, que continuarão a ver adiado o seu legítimo acesso à justiça e a aplicação das mais básicas regras do Estado de Direito, refere ainda a Confederação.