Fiscalização da Lei do Ordenamento do Território em Angola merece ser reforçada
No encontro realizado em Luanda foi apontada a necessidade imperiosa de se conferir eficácia legal aos planos de ordenamento do território já elaborados para não comprometer o correcto ordenamento territorial
Prospectiva fiscaliza empreitadas no hospital de Vila Nova e Gaia e Espinho
Grupo IPG coloca no mercado 51 mil m2 de activos logísticos e industriais
Ordem dos Arquitectos debate cinco décadas de habitação em democracia
Pestana Hotel Group com resultado líquido superior a 100M€
‘The Nine’ em Vilamoura comercializado a 50%
‘Rethinking Organizations: as diferentes visões sobre o Futuro das Organizações no QSP SUMMIT 2024
Sindicato dos Arquitectos reúne com objectivo de aprovar “primeiras tabelas salariais”
FEP traz a Portugal economista David D. Friedman
António Fragateiro assume direcção de Real Estate para Portugal do Numa Group
Habitação: Mais de 200 ideias integram nova versão da Carta Municipal
A Lei do Ordenamento do Território de Angola, aprovada em 2004, necessita de um reforço dos mecanismos de fiscalização e um maior rigor por parte das autoridades na sua aplicação.
A ideia foi defendida esta terça-feira em Luanda durante a apresentação do 1º Relatório do Estado de Ordenamento do Território Nacional, que resultou na apresentação de um conjunto de ideias para melhorar a eficácia urbanística do país. Os participantes recomendaram igualmente aos órgãos competentes a definição de políticas e medidas que suportem a inversão do modelo tendencial que faz com que 54,8 porcento da população esteja concentrada nas zonas urbanas, particularmente nas grandes cidades das províncias de Luanda, Benguela, Huíla, Huambo e Cuanza Sul, para minimizar a situação caótica do ordenamento do território nacional.
Constam ainda das recomendações, entre outras, a necessidade imperiosa de se conferir eficácia legal aos planos de ordenamento do território já elaborados para não comprometer o correcto ordenamento territorial e a criação de uma regulamentação específica de desenvolvimento da cartografia de referência, bem como a produção, a curto prazo, de documentos de orientação técnica e interpretativos da legislação.
O 1º Relatório do Estado de Ordenamento do Território Nacional (REOTN) tem como objectivo apresentar o quadro normativo vigente em matéria de ordenamento do território, apresentar os instrumentos de ordenamento previstos e o seu estado de aplicação, assim como caracterizar as condições socio-económicas, os recursos naturais e produtivos, o sistema urbano, as condições de acessibilidade e sistemas de infra-estruturas, a situação relativa à produção de cartas de riscos e vulnerabilidades e definir medidas de implementação para os sectores e actividades de relevância.