“O sector energético poderá beneficiar com a estratégia em torno da reabilitação urbana”
Em declarações ao Construir, o director de Edifícios da Agência para a Energia explica o potencial que apresenta a área energética numa estratégia nacional em torno da Reabilitação Urbana. Rui Fragoso explica que os edifícios em Portugal necessitam de especial enfoque na reabilitação da componente passiva Que importância pode ter o sector energético no que… Continue reading “O sector energético poderá beneficiar com a estratégia em torno da reabilitação urbana”
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Em declarações ao Construir, o director de Edifícios da Agência para a Energia explica o potencial que apresenta a área energética numa estratégia nacional em torno da Reabilitação Urbana. Rui Fragoso explica que os edifícios em Portugal necessitam de especial enfoque na reabilitação da componente passiva
Que importância pode ter o sector energético no que se espera que seja uma estratégia nacional eficaz em torno da reabilitação urbana?
O sector energético poderá igualmente beneficiar da estratégia em torno da reabilitação urbana, nomeadamente da abordagem à incorporação da eficiência energética (EE) e promoção de energias renováveis (ER) nesta. Uma aposta clara nestas áreas trará um impacto em diversos factores, dos quais se destacam 3:
1) Redução da dependência energética externa – na medida em que se estará a reduzir a dimensão energética nos edifícios. Este sector é responsável por cerca de 30% do consumo de energia final, sendo que o recurso a electricidade representa mais de 60%, 2) melhoria dos padrões de sustentabilidade ambiental – esta dimensão é mais transversal, mas a diversificação de fontes de energia (e em particular a inclusão de renováveis) e redução de emissões são dois aspectos relevantes e 3) valorização económica – quer no valor acrescentado à reabilitação urbana por incorporação das dimensões que dizem respeita à EE e da ER quer das poupanças geradas, tanto a nível local (utilizador) como para o país em geral, com especial incidência no sector energético.
De acordo com a vossa perspectiva, quais devem ser as prioridades em torno deste segmento de mercado?
Julgo que as perspectivas em torno da reabilitação urbana são positivas na medida em que existe uma clara percepção, por parte dos diversos agentes, do potencial em torno da mesma. Esta opinião surge aliada ao facto de que cerca de 30% dos edifícios existentes carecerem de um qualquer tipo de intervenção de reabilitação (INE, 2011), o que representa mais de 1 milhão de edifícios e que cria as condições para a aposta nesta área. Só por si este número já é expressivo, mas se adicionarmos outras dimensões como a da eficiência energética, o potencial para intervenção passa para 70%. No que concerne às prioridades e tendo por base o atrás exposto, os edifícios em Portugal necessitam de especial enfoque na reabilitação da componente passiva. Reabilitações ao nível das paredes, coberturas e janelas são essenciais não só para melhorar a eficiência energética, mas em especial para elevar o patamar de conforto dentro desses edifícios. Sabemos que do ponto de vista do consumidor, existem dificuldades em promover esse conforto de uma forma contínua nas suas casas, pelo que é essencial tratar destas preocupações a montante ou nos processos de reabilitação.
Em matéria de legislação, e considerando aquilo que é uma lógica de incentivo às boas práticas, em que ponto estamos no país em relação ao que é feito na Europa?
Normalmente a legislação tem por base uma perspectiva mais enquadradora das diversas políticas (nacionais e europeias) e não tanto um foco de “boas práticas. Esta é normalmente enquadrada em planos nacionais com o objectivo de atingir diversas metas estabelecidas pelo Estados-Membros e procura assim dar suporte a essas estratégias e regras para as atingir. E Portugal nesta matéria recolhe já uma importante experiência. Do ponto de vista da eficiência energética e no que respeita ao enquadramento legal, destacam-se duas áreas: 1) o desempenho energético dos edifícios, legislado pelo decreto-lei 118/2013 (transpõe a directiva 2002/31/CE e 2010/31/UE), responsável pela evolução de requisitos na concepção de novos edifícios e na reabilitação destes, criação do sistema de certificação energética, entre outros, e 2) etiquetagem energética de produtos, legislado pelo decreto-lei 63/2011 (transpõe a directiva 2010/30/UE) e que permite ao consumidor escolher um vasto leque de produtos com base no seu desempenho energético. Nesta última área Portugal foi mais além, tendo já alargado a etiquetagem energética a outros produtos como janelas, prevendo-se que em breve sejam ainda mais os produtos visados.
O que se pode esperar, na prática, da legislação que obriga os novos edifícios públicos a ter necessidades quase nulas de energia até 2018?
A legislação que estabelece os edifícios de necessidades quase nulas (nZEB), estabelece obrigações para os novos edifícios públicos (a partir de 2018) e para os privados (a partir de 2020). A vantagem na implementação deste novo conceito a nível europeu, é que a directiva que o estabelece deixo ao critério dos Estados-Membros (EM) as regras nacionais que definem o que é um nZEB. Sendo que os princípios são semelhantes entre os EM, Portugal deu já um primeiro passo ao definir, no decreto-lei 118/2013, que o nZEB é um edifícios que:
• Apresenta soluções construtivas eficientes, do ponto de vista custo-benefício, que se traduzem em baixas necessidades de energia
• Que o remanescente das necessidades de energia sejam supridas, em grande medida, por fontes de energia renováveis (falta definir “grande medida”);
• Que a energia renovável seja produzida, tão próximo quanto possível, no edifício ou nas redondezas.
Mas quais os benefícios que se podem esperar? São vários, destacando-se os seguintes:
1. Edifícios com preocupações do ponto de vista do desenho e concepção, que exploram a integração na malha urbana e o aproveitamento de recursos (nomeadamente o solar);
2. Edifícios que exploram as soluções construtivas para melhorar o conforto térmico e consumos de energia, induzindo à sua optimização;
3. Edifícios que promovem a produção de energia renovável em grande dimensão e de uma forma descentralizada. Este facto aliado à já elevada contribuição das energias renováveis no sistema energético em Portugal trará benefícios a médio e longo prazo.
Pese embora a concepção de edifícios nZEB pareça muito inovadora, será uma nova forma de abordar os edifícios a partir de 2020. Este facto complementado com a reabilitação dos edifícios existentes (de uma forma eficiente), serão com certeza um contributo para as actuais e futuras gerações.