Termo de Reciprocidade assinado pela OE e pelo CONFEA em Brasília
Acordo, designado de Termo de Reciprocidade e agora formalizado, será ratificado em Portugal no próximo dia 28 de Outubro
Pedro Cristino
Prospectiva fiscaliza empreitadas no hospital de Vila Nova e Gaia e Espinho
Grupo IPG coloca no mercado 51 mil m2 de activos logísticos e industriais
Ordem dos Arquitectos debate cinco décadas de habitação em democracia
Pestana Hotel Group com resultado líquido superior a 100M€
‘The Nine’ em Vilamoura comercializado a 50%
‘Rethinking Organizations: as diferentes visões sobre o Futuro das Organizações no QSP SUMMIT 2024
Sindicato dos Arquitectos reúne com objectivo de aprovar “primeiras tabelas salariais”
FEP traz a Portugal economista David D. Friedman
António Fragateiro assume direcção de Real Estate para Portugal do Numa Group
Habitação: Mais de 200 ideias integram nova versão da Carta Municipal
Foi finalmente assinado o acordo sobre as condições de reconhecimento do exercício profissional dos membros da Ordem dos Engenheiros (OE), de Portugal, e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia do Brasil (CONFEA).
O acordo, designado de Termo de Reciprocidade e agora formalizado, será ratificado em Portugal no próximo dia 28 de Outubro. A cerimónia decorreu na sede do CONFEA, em Brasília, e contou com a presença do embaixador de Portugal no Brasil e de representantes dos ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
“Após várias tentativas de aceitação mútua dos profissionais portugueses e brasileiros, com o reconhecimento de plenos direitos no que ao exercício profissional respeita, a OE de Portugal congratula-se com o caminho que as negociações seguiram e que permitiu a assinatura do documento”, refere a Ordem dos Engenheiros, em comunicado, onde frisa que o Brasil “é o maior país de toda a lusofonia e com o qual a engenharia portuguesa estabeleceu, desde há muito, relações de grande proximidade e partilha”.
O protocolo em questão prevê a mobilidade de profissionais de engenharia entre Brasil e Portugal, com base no princípio da total reciprocidade, tendo em consideração apenas as competências profissionais reconhecidas pelas duas associações (CONFEA e OE) e, desta forma, sem atender “ao reconhecimento prévio das respectivas habilitações académicas”.
Os engenheiros portugueses serão admitidos no Sistema CONFEA/CREA mantendo todas as atribuições profissionais concedidas pela OE de Portugal, segundo a certidão emitida pela entidade portuguesa. De igual forma, os profissionais brasileiros serão admitidos na OE de Portugal como membros efectivos, mantendo todas as atribuições profissionais concedidas pelo Sistema CONFEA/CREA, de acordo com certidão emitida pela entidade brasileira.