OET: novo estatuto “garante livre escolha” a licenciados
OET cita o princípio da livre escolha da profissão patente no n.º 1 do artigo 47.º da Constituição Portuguesa
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Para o Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), a entrada em vigor do seu novo estatuto, bem como do da Ordem dos Engenheiros (OE), garante “a livre escolha” por parte dos diplomados relativamente à profissão de engenheiro técnico ou de engenheiro.
Em comunicado enviado à imprensa, no âmbito da comemoração da entrada em vigor da Lei n.º 157/2015, de 17 de Setembro, esta associação profissional destaca que ficou dotada da “prerrogativa de incluir, para além dos bacharéis e licenciados (primeiro ciclo), também os licenciados anteriores ao processo de Bolonha”.
Uma vez que o novo estatuto da Ordem dos Engenheiros estabelece que “esta ordem profissional também passa a inscrever e representar os titulares da licenciatura (primeiro ciclo) e do actual mestrado”, a OET considera que fica garantida a “livre escolha por parte destes diplomados” e cita o princípio da livre escolha da profissão patente no n.º 1 do artigo 47.º da Constituição Portuguesa.
“A publicação do novo estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos transforma o ano de 2015 num dos mais importantes dos cerca de 160 anos de existência da nossa classe”, conclui o comunicado.