“O grande desafio é a sustentabilidade do desenvolvimento urbano”
O vereador do Urbanismo da Câmara do Porto admite que o executivo liderado por Rui Moreira tem vindo a fazer um esforço para conciliar equilíbrio orçamental e planeamento urbanístico
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Em declarações ao CONSTRUIR, o vereador do Urbanismo da Câmara do Porto admite que o executivo liderado por Rui Moreira tem vindo a fazer um esforço para conciliar equilíbrio orçamental e planeamento urbanístico. Manuel Correia Fernandes acrescenta que a Reabilitação Urbana é fundamental na estratégia urbanística da cidade, recordando o papel dos privados
A cidade do Porto é uma das mais dinâmicas do País em matéria de politicas urbanísticas. Em que medida é que o Orçamento Municipal para 2016 reflecte essa mesma aposta?
A Câmara Municipal do Porto tem vindo a fazer um esforço continuado no rigor do seu orçamento, o que lhe tem permitido manter uma trajectória de diminuição do seu endividamento. Apesar dessa prudência orçamental, tem sido possível compaginar o equilíbrio das contas municipais com o incremento das actividades do planeamento urbanístico, seja com a delimitação de áreas de reabilitação urbana, a definição das correspondentes operações de reabilitação urbana, ou a revisão do PDM, actualmente em curso. Apesar de uma parte significativa do trabalho de planeamento ser feito internamente com o recurso às competências instaladas nos serviços municipais, este conjunto de projectos estratégicos para a cidade do Porto tem vindo a implicar, naturalmente, um reforço da dotação orçamental da Direcção Municipal de Urbanismo, que viu o seu orçamento aumentar 60% desde 2013 até ao presente exercício.
Que importância pode ter a Reabilitação Urbana para essa estratégia de dinamização da cidade?
O Porto é, no essencial, uma cidade consolidada e totalmente urbanizada. Os grandes desafios estratégicos que se colocam hoje na definição das suas políticas urbanísticas dizem respeito à sustentabilidade do desenvolvimento urbano, à criação de um modelo de desenvolvimento económico que respeite as identidades locais e valorize os seus activos específicos, e ao reforço da coesão territorial e social da cidade. Em cada um desses vectores o processo de reabilitação urbana é central e estratégico. Nesse sentido a Câmara Municipal já delimitou, ou está em vias de delimitar, um conjunto de 11 Áreas de Reabilitação Urbana que representam aproximadamente um quarto da área do município. Essas ARU foram distribuídas para além do centro histórico tradicional, alargando-se dessa forma o esforço de reabilitação às áreas consolidadas degradadas em que se verificou a necessidade de requalificação e revitalização, com vista a uma política integrada de cidade.
Que argumentos pode a autarquia apresentar, por exemplo, a promotores privados para que invistam na “recuperação” da cidade?
Verifica-se actualmente na cidade do Porto uma dinâmica muito expressiva na reabilitação urbana de iniciativa privada, alavancada no investimento público que há mais de uma década tem vindo a ser realizado, designadamente com a promoção da qualidade dos espaços públicos da área central da cidade.
A Câmara Municipal do Porto tem vindo a promover activamente uma política de reabilitação urbana, seja com a intervenção directa no espaço público e no edificado, seja apoiando as operações privadas de reabilitação com um conjunto de incentivos e benefícios fiscais.
O PDM actualmente em vigor prevê um mecanismo de majoração da capacidade construtiva em determinadas áreas fora do centro da cidade (SIM Porto) destinado aos promotores que invistam na reabilitação do centro histórico. Paralelamente, em Janeiro de 2015, a Assembleia Municipal aprovou a criação do Sistema Municipal de Incentivos Fiscais à Reabilitação Urbana e à Valorização Energética na Reabilitação Urbana que define um conjunto de estímulos e benefícios fiscais, de que se destacam a isenção de IMT na primeira transmissão onerosa de prédio ou fracção autónoma reabilitada destinada à habitação, a isenção de IMI pelo período de 5 anos, prolongável por mais 5 na circunstância de se verificar a valorização energética do imóvel, e a isenção de parte do montante de taxas municipais aplicável às operações de reabilitação.