O ambicionado código em vias de ser realidade?
Terminou a 23 de Setembro o prazo de discussão pública estabelecido pelo Governo respeitante ao anteprojecto de revisão do Código de Contratos Públicos que transpõe para a legislação nacional as mais recentes directivas europeias sobre a matéria e contém disposições que dão cumprimento ao Programa do Governo e ao Programa Nacional de Reformas. Segundo o… Continue reading O ambicionado código em vias de ser realidade?
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Terminou a 23 de Setembro o prazo de discussão pública estabelecido pelo Governo respeitante ao anteprojecto de revisão do Código de Contratos Públicos que transpõe para a legislação nacional as mais recentes directivas europeias sobre a matéria e contém disposições que dão cumprimento ao Programa do Governo e ao Programa Nacional de Reformas.
Segundo o Governo, a alteração do quadro legal europeu dos contratos públicos impõe a revisão do enquadramento jurídico nacional nesta matéria, daí que o Executivo liderado por António Costa apresente a consulta pública um projecto de decreto-lei que introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos. “Com este anteprojecto visa-se igualmente a simplificação, a desburocratização e a flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência e da qualidade da despesa pública e introduzem-se melhorias e aperfeiçoamentos que visam a correcta interpretação e aplicação das normas legais”.
Uma análise com base nas estatísticas do observatório, gerido pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, mostra ainda que, no ano passado, mais de metade (54%) dos contratos sofreu desvios superiores a 20% entre o preço do contrato e o valor base do concurso. E que praticamente uma em cada dez obras teve um diferencial de 40% ou mais – isto é, no limiar do que é considerado “preço anormalmente baixo”. No total, foram feitos 131 contratos nestes termos. Torna-se assim fundamental, perante esta observação e de acordo com os agentes do Sector, a adopção de medidas de protecção contra o trabalho clandestino e a favor da regulação de um mercado concorrencial saudável.
Passo em frente?
Entre as medidas que estão em cima da mesa e que podem fazer parte do próximo Código está a possibilidade de o co-contratante que tenha tido dois incumprimentos contratuais graves, num período de dois anos (i.e., duas resoluções de contrato ou duas situações em que tenha sido objecto das multas máximas permitidas), pode ser impedido de se apresentar a procedimentos pré-contratuais. Do mesmo modo, a proposta em anteprojecto contempla a possibilidade de utilização de catálogos electrónicos assim como a criação de um novo procedimento para a aquisição de produtos ou serviços inovadores – a parceria para a inovação. Uma das mais emblemáticas propostas passa pela promoção da adjudicação de contratos sob a forma de lotes com vista a incentivar a participação das pequenas e médias empresas. Há também inovações decorrentes da experiência nacional, nomeadamente a consagração do procedimento de Ajuste Directo para bens e serviços até 20 mil euros e para empreitadas até 30 mil euros. Actualmente, o ajuste directo pode ser utilizado para a formação de contratos de empreitadas de obras públicas de valor inferior a 150 mil euros e para a aquisição de bens e serviços de valor inferior a 75 mil euros. O anteprojecto em discussão propõe igualmente a consagração do procedimento de consulta prévia, com consulta a três fornecedores para as aquisições de bens e serviços entre os 20 e os 75 mil euros e para as empreitadas de obras públicas entre 30 mil e 150 mil euros, assim como a introdução da consulta preliminar: Antes da abertura de um procedimento de contratação, a entidade adjudicante pode realizar consultas informais ao mercado a fim de preparar o procedimento. Entre as propostas em aberto está igualmente a introdução de um regime mais exigente em sede de preço base e consagração da necessidade de fundamentação da decisão de contratar para todos os contratos, com requisitos adicionais, especialmente exigentes, para os contratos a celebrar de valor superior a cinco mil euros com base numa avaliação custo-benefício, com excepção dos contratos que tenham por objecto a contratação de bens ou serviços de uso corrente, além da possibilidade de arbitragem, com preferência pelos centros de arbitragem institucionalizada. Procura conseguir resolução de litígios mais rápida e barata. “O valor de 5% da caução passa a ser um valor máximo (a fixar pela entidade adjudicante em função da complexidade e expressão financeira do respectivo contrato), deixando de ser um valor fixo”, pode ler-se na proposta do Governo.
Questionado pelo CONSTRUIR, o presidente da Associação de Empresas de Construção Obras Públicas e Serviços, Ricardo Pedrosa Gomes, assegura que que “a AECOPS se encontra a analisar o anteprojecto de revisão do CCP e não tem ainda uma posição definitiva que possa divulgar neste momento”. Contudo, assegura, numa apreciação preliminar muito geral, pode dizer-se que “o mesmo não vem ao encontro do recorrentemente solicitado pelo Sector”.