Ordem dos Engenheiros propõe alterações ao Anteprojecto de Revisão do CCP
OE considera que anteprojecto fica “muito aquém das expectativas que os oito anos de conturbada vigência do diploma anterior justificariam, mantendo conceitos e apostas em princípios que demonstradamente resultaram em fracassos”
Pedro Cristino
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A Ordem dos Engenheiros (OE) voltou a pronunciar-se sobre o Anteprojecto de Revisão do Código de Contratos Públicos (CCP) e apresentou ao Governo um conjunto de contributos para este documento.
Em comunicado de imprensa, a associação profissional destaca que o anteprojecto consiste num documento “com implicações efectivas no exercício da actividade de engenheiro” e considera que o mesmo fica “muito aquém das expectativas que os oito anos de conturbada vigência do diploma anterior justificariam, mantendo conceitos e apostas em princípios que demonstradamente resultaram em fracassos e em permissividades lesivas da livre concorrência e na promoção implícita de “dumping” de preços e de salários”.
Neste sentido, a OE entende que o anteprojecto “mantém o perfil do diploma em vigor”, ou seja, “complexo, muito pouco amigável e explícito”, contendo “detalhes, exigências e passos processuais que não são de fácil apreensão e interpretação”. A manter-se esta proposta, a Ordem crê que se perderá “uma oportunidade para corrigir o que está mal e fazer muito melhor”.
Com as propostas agora apresentadas, a Ordem dos Engenheiros visa “impedir a proliferação e a permissividade à falta de qualidade e violação sistemática de princípios de justeza na retribuição salarial dos engenheiros, por parte das empresas que fornecem serviços de engenharia e que hoje, através da regulação do mercado assente apenas em premissas desadequadas e injustas, que o próprio Estado acaba por, desta forma, apoiar e incentivar, como é o caso da admissibilidade do conceito do PAB [preços anormalmente baixos] e em outros factores que a legislação não acautela e, em alguns casos, até promove”.
Ao mesmo tempo, esta associação assiste ao condicionamento de “entidades e organismos públicos”, forçados a celebrar contratos “adjudicados com base em critérios discutíveis e por preços que, não raras vezes, roçam a indignidade, porque obrigam a tratamentos e retribuições salariais que levam ao desprestígio da profissão de engenheiro”.
Na proposta submetida ao Governo, a OE refere que o actual Decreto-Lei deveria ser objecto de “uma profunda revisão” que o tornasse “de fácil entendimento e manuseamento, à semelhança da legislação contratual que o precedeu” e lamenta que o “caminho agora seguido” seja o de “acrescentar remendos à complexa manta de retalhos que foi iniciada em 2008”.
Por outro lado, e considerando que o Estado “é o principal, se não mesmo o exclusivo, utilizador deste diploma”, a OE entende que o Governo deverá “acautelar à exaustão a prevenção e interdição de práticas que promovam situações de “dumping” salarial (e social), pelo que, em todos os concursos, deverá constar a discriminação detalhada da forma como foram calculados os preços base (PB) de referência, incluindo os valores dos salários que a entidade contratante (pública/estatal) previu no cálculo do referido PB, não sendo admissíveis propostas que prevejam a prática de salários abaixo dos que foram previstos”.
A associação profissional refere ainda, com base no exemplo de outros “casos comunitários”, que “já é hora de o próprio Estado fixar (…) tabelas salariais com limiares mínimos a praticar para as diversas profissões qualificadas, de acordo com a formação e experiência profissional exigíveis para as funções para que são requeridos ou que desempenham, mormente nos casos de concursos públicos”.
O comunicado assinado por Carlos Mineiro Aires, bastonário da OE, acusa ainda este anteprojecto de não acautelar e “até” de desrespeitar o quadro legal da União Europeia, “onde, quer nos considerandos, quer na redacção do artigo 69º da Directiva 2014/24/UE do Parlamento e do Conselho de 26 de Fevereiro, se exige que o direito nacional deva excluir propostas a concurso” com preço anormalmente baixo “em virtude, designadamente, do não cumprimento da regulamentação laboral, ambiental ou do estado da técnica”.
Assim, a Ordem alerta que o Estado, na suas próprias contratações, “detém especiais obrigações nesta matéria”, pelo que deverá “proibir que o critério do valor seja o único a prevalecer, pois certamente que, sob o ponto de vista técnico, a maior parte das vezes não é a melhor decisão”.
A associação propõe ainda a separação e acesso em duas fases distintas das propostas técnicas e da proposta financeira, que permitirão que os júris dos concursos “tenham outra liberdade para poderem actuar em consciência”, considerando que “hoje todos procuram encontrar justificações para que a adjudicação seja feita à proposta de mais baixo valor, a fim de se livrarem de eventuais suspeitas recorrentes e mediatizáveis”.
O documento com a pronúncia e contributos da OE poderá ser acedido aqui.