Lei das lojas históricas: “Não se pode esperar que privados prestem apoio social”
Responsável máximo da consultora imobiliária em Portugal explicou que a instabilidade causada por esta medida “penaliza o mercado e a sua imagem”
Pedro Cristino
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Eric van Leuven criticou “a instabilidade legal e fiscal” criada no mercado nacional com a aprovação do regime de lojas históricas e das alterações ao arrendamento.
“É o drama de sempre”, afirmou o managing partner da Cushman & Wakefield (C&W) durante a apresentação do Marketbeat Portugal de Julho de 2017, explicando que o país “estava no bom caminho, nos últimos anos, desde a intervenção da “troika”” e com a alteração da Lei do Arrendamento.
De acordo com van Leuven, terá havido “não sei se uma certa maldade ou ingenuidade por parte do anterior Governo” que, sob a égide da protecção aos idosos com poucos recursos financeiros que viviam no centro das cidades, deixou esta questão para o actual Executivo, na esperança que, entretanto, a lei natural da vida resolvesse esta situação.
Neste sentido, o responsável máximo da consultora imobiliária em Portugal sublinhou que “não se pode esperar que os privados prestem apoio social” e explicou que a instabilidade causada por esta medida “penaliza o mercado e a sua imagem”.
“Felizmente, houve estes cinco anos de convivência com uma lei que – essa sim – permitiu toda esta reabilitação e modernização da cidade [de Lisboa]”, destacou Eric van Leuven, explicando que esta situação não causa “retrocessos” relativamente aos negócios já realizado, mas, no contexto de aquisições recentes de imobiliário, os investidores podem ser, “de repente, confrontados com uma lei de lojas históricas”.
“Temos, aliás, um caso de edifícios que estavam prometidos para venda e acabaram por não ser vendidos por causa disto”, alertou.
Aprovado em Abril deste ano, o Regime de Reconhecimento e Protecção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local define, como critérios gerais, “a longevidade reconhecida, assente no exercício da actividade susceptível de reconhecimento há, pelo menos 25 anos”, no âmbito dos quais, as lojas históricas beneficiam de protecção prevista no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e no Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA).
De acordo com este diploma, os contratos de arrendamento de estabelecimentos e entidades históricas “não podem ser submetidos ao NRAU pelo prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor da presente lei, salvo acordo entre as partes”. Relativamente aos contratos que já transitaram para o NRAU, o diploma prevê que os senhorios não podem opor-se à renovação do novo contrato celebrado à luz deste regime, por um período adicional de cinco anos”.
Relativamente ao RJOPA, está previsto que a denúncia do contrato para demolição no caso de se tratar de um estabelecimento ou entidade histórica, “caso a situação de ruína resulte de acção ou omissão culposa por parte do proprietário” implica uma indemnização no valor de 10 anos de renda.