Regime de excepção para reconstrução de edifícios habitacionais aprovado em Conselho de Ministros
O diploma, que contou com um parecer da Associação Nacional de Município, salvaguarda que a reconstrução nas zonas afectadas não implica um agravamento dos riscos em matéria de ambiente e de ordenamento do território
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O Governo aprovou, em Conselho de Ministros,um regime excepcional que permite acelerar a reconstrução de edifícios habitacionais danificados por cheias, incêndios ou outras situações de catástrofe devidamente reconhecida.
De acordo com o comunicado publicado no portal do Governo após a reunião desta semana, “os municípios passam, assim, a ter à disposição um instrumento que lhes permite abreviar os procedimentos prévios à reconstrução de habitações destruídas, desde que se trate de construções devidamente licenciadas ou legitimamente efectuadas ao abrigo do direito anterior”.
O diploma, que contou com um parecer da Associação Nacional de Município, salvaguarda que a reconstrução nas zonas afectadas não implica um agravamento dos riscos em matéria de ambiente e de ordenamento do território.