BENEFÍCIOS FISCAIS INCENTIVAM REABILITAÇÃO URBANA DO TORRÃO
A Câmara Municipal de Alcácer do Sal aprovou a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Torrão com vista a “reverter a degradação do edificado da vila e promover a sua revitalização económica e social”
CONSTRUIR
ERA debate desafios da nova habitação no SIL
Legendre e Tecnibuild apresentam nova marca para promoção imobiliária
Três novos projectos da Krest representam investimento superior a 150 M€
SRS Legal assessora venda dos ginásios Fitness Hut
Habitação em destaque na 27º edição do Salão Imobiliário
Andreia Teixeira assume cargo de Project Management do Grupo Openbook
CE atribui 245M€ em subvenções a projecto de hidrogénio em Sines
Município de Paredes investe mais de 64,3 M€ em habitação com apoio do PRR
IP lança concurso de 77M€
Knauf apresenta nova identidade corporativa
A delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Torrão foi aprovada na última sessão da Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Alcácer do Sal. Esta abrange a totalidade dos 39,49 hectares da vila desde o seu núcleo mais antigo às áreas envolventes de génese mais recente e tem como objectivo “reverter a degradação do edificado da vila e promover a sua revitalização económica e social”.
Para Vítor Proença, presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, “esta acção visa estimular a reabilitação urbana do Torrão, incentivando o processo por parte dos proprietários através de uma série de benefícios fiscais aplicáveis, entre as quais a isenção de taxas municipais referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas, taxas de emissão de alvarás, de ocupação de domínio público e de realização de vistorias”.
A estas acrescem a redução da taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas em 50% nas situações em que haja lugar à sua tributação, isenção de IMI durante cinco anos para prédios urbanos, isenção de IMT nas aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística e ainda benefícios a nível de IVA e IRC, contemplados no Estatuto dos Benefícios Fiscais.