Porto de Dante: Atlantic Ventures admite recorrer aos tribunais
Para a Atlantic Ventures, “o projecto será financiado inteiramente pela Atlantic Ventures, sendo a obra paga pelos investidores privados, com fundos próprios e financiamentos, pelo que não se trata de uma obra pública”
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“Surpresa”. Foi desta forma que os responsáveis da Atlantic Ventures receberam a informação da revogação, assinada pelo Presidente de Angola, da adjudicação da concessão do projecto do Porto de Dande, e admitem recorrer aos tribunais para acautelar os seus interesses.
Em comunicado, a que o CONSTRUIR teve acesso, os responsáveis da empresa a quem é associado o nome de Isabel dos Santos, revelam que a concessão dos trabalhos de concepção do projecto, construção, e exploração do Porto de Dande, “cumpriu todos os requisitos legais aos quais estava obrigada, sendo que nenhum aspecto da lei de concessões portuárias foi violada e, por isso, todos os trabalhos desenvolvidos tiveram uma base legítima e legal”.
Em causa está um negócio de 1.500 milhões de dólares (1.280 milhões de euros) – que a Atlantic Ventures sustenta não recorrer a verbas do Estado -, atribuído por José Eduardo dos Santos uma semana antes de João Lourenço ser empossado como terceiro Presidente da República de Angola, sem concurso público, o qual o novo chefe de Estado ordenou agora, por despacho presidencial de 28 de Junho, fazendo todo o processo regressar à estaca zero.
Para a Atlantic Ventures, “o projecto será financiado inteiramente pela Atlantic Ventures, sendo a obra paga pelos investidores privados, com fundos próprios e financiamentos, pelo que não se trata de uma obra pública, paga com fundos públicos ou com dinheiro do Estado Angolano”. A iniciativa contempla a construção de 1.600m de cais, numa área de cerca de 100ha e com uma capacidade de 3 milhões TEUs/ano – ou seja este porto terá capacidade para operar o equivalente a 3 milhões de contentores por ano.
O presidente de Angola, João Lourenço, ordenou agora a abertura de um concurso público internacional para levar avante estes trabalhos, uma decisão que a Atlantic Ventures contraria, assegurando que “a lei dos Contratos Públicos – que poderia ditar a realização de concurso público – não se aplica a contratos de concessões portuárias, ao contrário do que agora assume o actual Executivo”.
“Uma vez que o valor do investimento não é pago pelo Estado, não existe colateral ou garantia financeira do Estado e, por se tratar de uma concessão, a amortização do custo da obra do Porto do Dande é paga com a rentabilidade da sua operação portuária, ao longo do tempo e, desta forma, não contribui para o agravar da dívida pública do país estimada em 64% do PIB para 2017”, pode ler-se no documento.
“Com a decisão infundada de revogar a concessão, o Estado Angolano fica exposto ao pagamento de indemnizações previstas pela lei angolana e pelo Direito Internacional, o que implica custos adicionais para o Estado e, portanto, para o contribuinte”, garante a Atlantic Ventures, que, todavia, se mostra disponível para negociar e encontrar uma solução que favoreça o respeito pela lei nacional e internacional, permitindo retomar a rápida implementação do projceto e, acima de tudo, o interesse público angolano”