AICCOPN: “É urgente adaptar o código dos contratos públicos ao mercado”
A Associação reafirma “a necessidade de acabar com os preços base irrealistas, que continuam a não reflectir os custos efectivos da obra”
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“O Código dos Contratos Públicos continua a ser uma Lei incompleta”. A afirmação é da AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas e refere-se ao diploma legal que vigora desde o início deste ano.
Em comunicado enviado ao CONSTRUIR, a Associação refere que é certo que o real impacto das alterações, só com a aplicação prática da Lei, tem vindo a ser identificado na sua plenitude, porém, tendo sido divulgada apenas uma primeira Orientação Técnica do IMPIC, a Associação questiona: “O que é que se passa com as demais orientações propostas por a AICCOPN e por a CPCI – Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário?” Em causa, sublinha, está “o estabelecimento de critérios objectivos para a identificação de propostas de preço ou custo anormalmente baixo e para a definição dos Preços Base”.
A AICCOPN admite que é inegável que a nova redacção da Lei apresenta uma mudança positiva, nomeadamente em relação aos preços anormalmente baixos, uma vez que prevê uma solução que tem em consideração a média aritmética do valor das propostas apresentadas, mas, salienta, “ao não determinar a sua obrigatoriedade, abre as portas à discricionariedade, para além de poder fomentar a subversão dos princípios que se pretendem ver acautelados com a alteração normativa introduzida e preconizada por as Directivas Comunitárias, no sentido da maior transparência e objectividade nos procedimentos de contratação pública”.
Segundo a Associação, “não são necessárias soluções novas”, mas, defende, “no caso de apresentação de três ou mais propostas, que sejam consideradas de preço anormalmente baixo as que apresentem um preço total inferior em mais de 10% à média aritmética das propostas admitidas, excluindo do respectivo cálculo, o valor das propostas cujo preço seja superior em 10% ao preço médio de todas as propostas admitidas”.
No entender da AICCOPN, este critério “dá prevalência aos preços que são efectivamente praticados no mercado, o que terá consequências positivas, quer ao nível dos concorrentes, que terão de procurar apresentar efectivamente o seu melhor preço sem influência do critério de preço anormalmente baixo, quer ao nível da entidade adjudicante, que terá de ser mais criteriosa na definição do preço base”.
Desta forma, a Associação reafirma “a necessidade de acabar com os preços base irrealistas, que continuam a não reflectir os custos efectivos da obra e que, consequentemente, dão origem a concursos desertos, que não são entregues por o facto de não terem obtido qualquer proposta e que, depois, até podem ser adjudicados por ajuste directo, independentemente do valor, possibilidade que foi desde sempre contestada”.
A Associação conclui o comunicado sublinhando que, “os preços têm de ser credíveis”. Dando como exemplo, “diversos países comunitários”, a entidade salienta a necessidade de se criar uma base de dados de preços de referência, tendo por objectivo gerar os elementos necessários ao lançamento de uma obra. Foi esta proposta que a Associação apresentou ao Governo, sublinhando que, “está em causa uma solução que, neste momento, corresponde às efectivas necessidades do mercado”.