Edição digital
Assine já
    PUB

    DR

    Imobiliário

    Nova lei do alojamento local publicada em DR

    O diploma prevê uma moratória de dois anos para os estabelecimentos já existentes, o que atira para 2020 a aplicação obrigatória da totalidade das novas regras

    CONSTRUIR

    DR

    Imobiliário

    Nova lei do alojamento local publicada em DR

    O diploma prevê uma moratória de dois anos para os estabelecimentos já existentes, o que atira para 2020 a aplicação obrigatória da totalidade das novas regras

    CONSTRUIR
    Sobre o autor
    CONSTRUIR
    Artigos relacionados
    Loures investe 22 M€ para novas habitações a custos controlados
    Construção
    A caminho da “Construção & Logística 5.0”
    Engenharia
    Projecto brasileiro ‘Moréias’ quer atrair compradores portugueses
    Imobiliário
    Power to Build avança em Angola
    Construção
    O futuro da habitação é 3D
    Construção
    Perspectivas e desafios da habitação em debate na Universidade de Aveiro
    Imobiliário
    Grupo Everybody Wins aposta num parque fotovoltaico de 110 painéis
    Empresas
    ‘Fertile Futures’ ou uma viagem através de sete territórios da água
    Arquitectura
    Leroy Merlin lança podcast dedicado à sustentabilidade
    Empresas
    CCDR-Norte apresenta Prémio Arquitectura do Douro 2024
    Arquitectura
    DR

    A nova lei do Alojamento Local foi publicada esta quarta-feira, 22 de Agosto, em Diário da República, e deverá entrar em vigor daqui a 60 dias, ou seja, no próximo mês de Outubro.

    O diploma prevê uma moratória de dois anos para os estabelecimentos já existentes, o que atira para 2020 a aplicação obrigatória da totalidade das novas regras, noticia o Jornal de Negócios, que destaca também algumas das principais alterações ao abrigo da nova lei:

    – A nova lei prevê que as autarquias possam criar as chamadas áreas de contenção, delimitadas em função de situações em que as unidades de alojamento local se multiplicam e há falhas de mercado para habitação. Nessas áreas poderão ser fixadas quotas tendo em conta “limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”.

    – De futuro, nas áreas de contenção que venham a ser criadas, o mesmo proprietário apenas poderá deter sete unidades de alojamento local, sendo que os novos registos só poderão avançar com prévia autorização dos municípios. Os proprietários que, à data da entrada em vigor da nova lei e da criação das áreas de contenção já tenham mais do que sete unidades poderão manter todos, mas fica-lhes vedada a possibilidade de abrirem novas explorações.

    – Os condomínios poderão efectuar o pedido de encerramento de unidades de alojamento local junto da câmara municipal da zona geográfica onde se inserem. Para tal, será preciso reunir o acordo de mais de metade da permilagem do edifício e manifestar a oposição ao exercício da actividade de alojamento local no prédio em propriedade horizontal. Tal decisão deverá estar fundamentada e poderá decorrer “da prática reiterada e comprovada de actos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incomodo e afectem o descanso dos condóminos”.

    – No caso de hostels localizados em prédios em propriedade horizontal, o condomínio terá uma palavra a dizer no momento do registo inicial, que não poderá avançar sem autorização prévia dos condóminos, devendo a acta com a autorização ser junta ao processo.

    – As câmaras poderão interditar casas de alojamento local, não só no âmbito de um processo aberto por um condomínio, mas também, à semelhança do que já pode agora fazer a ASAE sempre que não estiverem cumpridos determinados requisitos, nomeadamente quando esteja em causa a segurança dos utilizadores ou a saúde pública. À partida será sempre uma interdição temporária.

    – A nova lei vem estipular que o titular da exploração é “solidariamente responsável” com os hóspedes relativamente aos danos que sejam provocados por estes no edifício em que esteja instalada a unidade de alojamento local. Por isso, deve ter um seguro multirriscos de responsabilidade civil que cubra, nomeadamente, riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados quer a hóspedes, quer a terceiros. A falta de seguro válido é susceptível de conduzir ao cancelamento do registo do alojamento local.

    – Nas futuras áreas de contenção, não será possível vender imóveis para alojamento local já com o respectivo registo. Fica expressamente determinado que, nessas zonas, o número de registo dos estabelecimento local é pessoal e intransmissível, independentemente de estar em nome de uma pessoa singular ou de uma empresa. Assim sendo, o título de abertura ao público caduca se houver uma transmissão do próprio registo ou se for vendido mais de 50% do capital social da empresa que detenha o dito registo. Só não haverá caducidade em caso de sucessão por morte. Esta regra aplicar-se-à à modalidade de moradia e apartamento, ficando de fora os estabelecimentos de hospedagem.

    – Com a nova lei o arrendamento de quartos em casa própria também passa a integrar o conceito de alojamento local, que neste caso, não poderão exceder o máximo de três

    Sobre o autorCONSTRUIR

    CONSTRUIR

    Mais artigos
    Artigos relacionados
    Loures investe 22 M€ para novas habitações a custos controlados
    Construção
    A caminho da “Construção & Logística 5.0”
    Engenharia
    Projecto brasileiro ‘Moréias’ quer atrair compradores portugueses
    Imobiliário
    Power to Build avança em Angola
    Construção
    O futuro da habitação é 3D
    Construção
    Perspectivas e desafios da habitação em debate na Universidade de Aveiro
    Imobiliário
    Grupo Everybody Wins aposta num parque fotovoltaico de 110 painéis
    Empresas
    ‘Fertile Futures’ ou uma viagem através de sete territórios da água
    Arquitectura
    Leroy Merlin lança podcast dedicado à sustentabilidade
    Empresas
    CCDR-Norte apresenta Prémio Arquitectura do Douro 2024
    Arquitectura
    PUB

    Concreta – Descarbonização da arquitetura e engenharia

    Concreta

    Brand SHARE

    Schindler regressa com segunda edição “Women Back to Business”

    Pelo segundo ano, a Schindler promove o “Woman Back to Business”, programa direcionado a mulheres residentes em Portugal e Espanha que decidiram interromper a sua carreira profissional devido a motivos pessoais, por um período de tempo entre 3 a 10 anos. Os postos de trabalho que a Schindler oferece estão relacionados com as áreas comercial, de atendimento ao cliente e de operações.

    Brand SHARE

    Após uma pausa de sete anos na carreira, Catarina Sêrro não poderia estar mais feliz quando em 2021 regressou ao mundo empresarial como chefe comercial da Schindler, em Lisboa. Para tal acontecer, bastou candidatar-se a uma das vagas do “Women Back to Business” da Schindler, tendo sido uma das escolhidas.

    “Durante os primeiros seis meses, estive em formação num horário de trabalho flexível, de modo a conseguir conciliar com a minha vida familiar. Após este período, integrei a empresa e, neste momento, tenho um plano de carreira adaptado aos meus interesses e capacidades pessoais, com acesso às mesmas vantagens que os restantes colaboradores”, destacou a candidata Catarina Sêrro.

    Nadia Peiro voltou ao mercado de trabalho, como chefe técnica de zona da Schindler, em Valência. Graças à iniciativa da Schindler Iberia, foi possível realizar uma formação específica de acordo com o seu perfil, e entrar numa empresa multinacional que aposta no desenvolvimento das suas competências profissionais, depois de 12 anos dedicados à família.

    Face ao sucesso da primeira edição, em que contaram com 617 candidaturas, a Schindler Iberia relança este programa destinado às mulheres residentes em Portugal e Espanha. O objetivo do “Women Back to Business” visa dar uma nova oportunidade a todas as profissionais que, por motivos pessoais, decidiram interromper as suas carreiras e que agora pretendem voltar a trabalhar. A iniciativa oferece admissão na empresa através de postos de trabalho relacionados com as áreas comercial, de atendimento ao cliente e de operações.

    “Como parte do nosso compromisso com a inclusão e a igualdade, a Schindler concebeu o Programa Schindler Women Back to Business para dar uma nova oportunidade às mulheres que, por motivos pessoais, interromperam a sua carreira profissional há alguns anos e gostariam de regressar ao mercado de trabalho. Pretendemos oferecer um emprego sólido e estável, numa empresa multinacional especializada no transporte vertical, com mais de 140 anos de história, presente em mais de uma centena de países e que conta com mais de 66.000 colaboradores em todo o mundo”, reforçou Gemma Baz, Diretora de Recursos Humanos da Schindler Iberia.

    Ainda que o programa valorize de forma individual todas as solicitações, “Women Back to Business” está especificamente direcionado para as mulheres que abandonaram os seus empregos por questões de índole pessoal, por um período entre três e dez anos, que contem com uma experiência mínima de cinco anos em grandes empresas nacionais ou internacionais e que possuam um bom nível de inglês, B2, requisito obrigatório.

    Além disso, valorizam-se as candidatas que residam ou tenham acessibilidade facilitada às grandes cidades de Portugal e Espanha, como Lisboa ou Porto e, no caso de Espanha, Madrid e Barcelona.

    Fases do programa

    Após o recrutamento, as mulheres selecionadas começarão um período de formação de seis meses com flexibilidade, de forma a que lhes seja possível conciliar a sua vida pessoal com o regresso à atividade laboral. Nesta fase conhecerão o modelo de negócio da Schindler, terão contacto com as ferramentas tecnológicas com que irão trabalhar e formar-se-ão, tanto na área, como no posto de trabalho que venham a incorporar. Quando estiver finalizado o período de formação inicial, as participantes passarão a fazer parte da estrutura da empresa, desempenhando funções específicas nos departamentos em que sejam colocadas. Todas terão acesso às mesmas vantagens que os restantes colaboradores, da mesma forma que terão possibilidade de disfrutar do prémio anual de acordo com a concretização de objetivos e de contar com um plano de carreira adaptado aos seus interesses e às suas capacidades pessoais.

    O lançamento do programa “Women Back to Business” responde ao compromisso que a Schindler Ibéria tem com a inclusão e a diversidade e na aposta, a todos os níveis, pela igualdade da mulher.

    https://schindlerwomenbacktobusiness.es/pt-pt/  

    Sobre o autorBrand SHARE

    Brand SHARE

    Mais artigos

    A Mapei marca presença no Architect@work

    MAPEI

    Brand SHARE

    A famosa exposição internacional Architect at Work está finalmente em Lisboa e a Mapei vai marcar a sua presença. Venha visitar o nosso Stand no Pavilhão 1-83.

    Venha descobrir a nossa inovação!

    Registe-se aqui para a sua visita digital e/ou presencial aqui

    Sobre o autorBrand SHARE

    Brand SHARE

    Mais artigos

    Photo by Blue Bird | Pexels

    Apartamentos: como financiar a sua renovação de sonho?

    De acordo com o Eurostat, 46% dos portugueses vivem num apartamento, tipologia de habitação que, em muitos casos, não recebe uma requalificação/renovação desde o dia em que foi inaugurada. Com uma grande parte do edificado a pertencer aos anos 70 e 80, é natural que os nossos apartamentos estejam fechados e não nos ofereçam o… Continue reading Apartamentos: como financiar a sua renovação de sonho?

    Brand SHARE

    De acordo com o Eurostat, 46% dos portugueses vivem num apartamento, tipologia de habitação que, em muitos casos, não recebe uma requalificação/renovação desde o dia em que foi inaugurada.

    Com uma grande parte do edificado a pertencer aos anos 70 e 80, é natural que os nossos apartamentos estejam fechados e não nos ofereçam o conforto que esperamos. Face a isto, a solução passa por uma renovação, mas com que dinheiro?

    Esta é, se assim a podemos colocar, a pergunta do “milhão de dólares”. Os custos de renovação de um apartamento podem, em face das necessidades, serem bastante altos para o dinheiro que temos poupado ou para aquilo que os nossos rendimentos permitem, colocando-nos numa posição em que temos de procurar uma solução de financiamento alternativo.

    É aqui que entra um tipo de crédito pessoal muito específico: o crédito para obras.

    O que é o Crédito para Obras?

    Tal como o crédito para férias ou o crédito automóvel, o crédito Obras ou crédito para obras é um tipo de crédito pessoal que, como o nome indica, tem uma finalidade específica e oferece montantes, prazos de reembolso e taxas de juro mais em linha com as necessidades de quem quer renovar a sua habitação.

    Para se perceber o que é que este tipo de crédito oferece, vejamos a solução de crédito para obras da Credibom, instituição de crédito “Escolha do Consumidor” e “marca 5 Estrelas” pelos serviços financeiros de qualidade oferecidos aos consumidores portugueses.

    Em termos práticos, a solução crédito Obras e pequenas renovações da Credibom oferece-nos montantes de financiamento que se situam entre os 5 mil e os 50 mil euros, prazos de pagamento entre 24 e 84 meses, taxas de juro competitivas (TAN de 11,60% a 12,60% e TAEG desde 14,40%), isenção de comissão de abertura de contrato, possibilidade de seguro facultativo de proteção ao crédito e flexibilidade na escolha da data de débito da prestação.

    Para além de prestações e taxas de juro fixas, o crédito para obras Credibom garante a rapidez de contratação que o consumidor do séc. XXI exige, já que todo o processo de contratação é 100% digital (embora a aprovação esteja sujeita à apresentação do orçamento detalhado das obras a efetuar).

    Melhor do que explicar em termos teóricos como funciona o crédito para obras da Credibom e como pode ser contratado, vamos apresentar-lhe um exemplo prático, o exemplo da Joana e do Pedro, recém-casados que acabaram de comprar um apartamento.

    Como contratar um crédito para obras: exemplo prático

    Depois de muita pesquisa, a Joana e o Pedro encontraram um apartamento a que podem, de ora em diante, chamar lar. Contudo, este “lar” está a precisar de algumas obras para que se adeque aquilo com o casal sonha.

    Feitas as contas, todas as obras para tornar o seu apartamento num verdadeiro ninho de amor irá custar ao nosso simpático casal a módica quantia de 20 mil euros. Como esta é uma quantia demasiado generosa para o bolso destes dois recém-casados, a Joana e o Pedro decidem procurar um crédito para obras online através dos seus smartphones.

    Depois de googlar o termo “crédito para obras” e clicar no “enter”, o nosso casal depara-se com uma lista de resultados onde pontifica a proposta de crédito da Credibom. Decidem clicar nela.

    Logo após entrarem na página dedicada ao crédito para obras e pequenas reparações da Credibom, a Joana e o Pedro encontram, de imediato, um simulador de crédito online que lhes permitirá calcular o valor da prestação para limites de financiamento entre os 10 mil e os 50 mil euros e prazos de reembolso entre os 24 e os 84 meses.

    Como pretendem pedir 20 mil euros e reembolsá-los em 84 meses, o simulador dá-lhes um resultado de 364,97 euros de prestação mensal (TAN:12,60%; TAEG:14,60%).

    Esta prestação está dentro das possibilidades económicas das nossas personagens e, como tal, eles decidem-se a partir para a sua contratação.

    Sem deixarem a página, eles clicam na barra “Fazer pedido” que os vai encaminhar para o preenchimento de um formulário online a que devem adicionar os documentos exigidos. Uma vez submetido o pedido, a Credibom irá analisá-lo prontamente e, quando aprovado, o casal Joana e Pedro vão poder contar com os 20 mil euros na conta bancária que indicaram no prazo de dois dias úteis.

     

    Sobre o autorBrand SHARE

    Brand SHARE

    Mais artigos

    default

    BEELT reforça presença no Algarve com a abertura de um novo estaleiro

    Investimento estratégico em resposta à crescente procura no mercado algarvio.

    Brand SHARE

    A Beelt, empresa de construção civil que atua maioritariamente no setor residencial, deu mais um passo no sentido da sua fixação no mercado algarvio, através da aquisição de um estaleiro onde irá fixar a sua base operacional para a região. Este investimento estratégico reflete o compromisso da Beelt em fortalecer sua presença num mercado que se revelou crucial para o crescimento da empresa e no qual a aposta será crescente.

    A Beelt detém já um vasto conhecimento do mercado do Algarve, tendo sido identificadas diversas oportunidades de crescimento, a par com o crescente número de processos para o qual a empresa tem estado a ser consultada.

    Neste momento a Beelt está a entrar na reta final da obra Simple Vilamoura, na qual demonstrou capacidade de resposta aos padrões exigidos pelo cliente. Tendo em consideração o número de obras em pipeline, a empresa sentiu a necessidade de ter uma resposta operacional local totalmente autónoma de forma a tornar-se mais competitiva e consistente.

    “A decisão de nos fixarmos localmente é muito importante na medida em que é um mercado estrategicamente relevante, no qual nos queremos tornar uma referência no sector. É um mercado em grande transformação, com níveis de exigência muito elevados, o que significa que para darmos o nível de resposta a que nos propomos temos de estar dotados de todas as condições necessárias.”, afirma a Beelt ao Jornal Construir.

    Para mais informações sobre a Beelt e seus projetos no Algarve e no resto do país, visite www.beelt.pt.

    Sobre a Beelt

    A Beelt é uma empresa de construção civil especializada em construção e reabilitação, presente nos mercados do centro e sul do país.

    Dotada de uma equipa técnica multidisciplinar com anos de experiência acumulada e dos recursos necessários à correta execução de projetos com elevado nível de complexidade, a Beelt é uma empresa sólida que tem vindo a responder aos desafios dos seus clientes de forma profissional e consistente.

    #wemakeitwork

    Sobre o autorBrand SHARE

    Brand SHARE

    Mais artigos

    Jantar Pôr-do-Sol

    Restaurante Zimbral

    Um passeio gastronómico com história

    Brand SHARE

    O Restaurante “Zimbral”, do Hotel Casa Palmela, propriedade que remonta ao Sec. XVII, encontra-se em pleno Parque Natural da Arrábida apenas a 40 km de Lisboa.

    A cozinha é da responsabilidade do Chef Mauro Álison e a oferta vínica, elaborada pelo Maître Alexandre Santos, condiz com a região da Península de Setúbal e demais regiões do país.

    No Zimbral podemos contar com a total integração de toda a produção que provem da Horta da Quinta, permitindo uma frescura e qualidade sustentável aos pratos que ali são confecionados e respeitando a sua sazonalidade.

    O conceito dos pratos do Restaurante é a cozinha de sabor com inspiração Portuguesa, Africana e Asiática, resultado das raízes do Chef que, embora de nacionalidade portuguesa, dá origem à descoberta de novos paladares.

    Venha conhecer a Casa e disfrutar desta experiência à nossa mesa.

    Mais informação aqui

     

    Sobre o autorBrand SHARE

    Brand SHARE

    Mais artigos

    A Mapei é patrocinador do 7º Encontro sobre a Patologia e Reabilitação de Edifícios

    MAPEI

    mmagalhaes

    A Mapei é patrocinador do 7º Encontro sobre a Patologia e Reabilitação de Edifícios – PATORREB 2023, dedicado ao tema da HABITAÇÃO, organizado pela Faculdade de Engenharia (FEUP) da Universidade do Porto.

    Saiba mais no nosso website

    O extraordinário interesse manifestado nas 6 edições anteriores, que contaram com centenas de participantes, motiva a realização da 7.ª edição da conferência PATORREB 2023, que decorrerá na FEUP no dia 26 de setembro.

    Sobre o autormmagalhaes

    mmagalhaes

    Mais artigos

    REPRESTOR apresenta tecido blackout para janelas de grandes dimensões

    O BLACKOUT B8 da REPRESTOR é um tecido opaco de excelência, elegante e com textura refinada, desenvolvido para aplicação em espaços interiores.

    Brand SHARE

    A REPRESTOR expande a sua gama de tecidos Blackout, apresentando uma nova solução para o obscurecimento de janelas de grandes dimensões, com excelente resistência ao manuseamento e ao fogo – o tecido BLACKOUT B8.

    O BLACKOUT B8 da REPRESTOR é um tecido opaco de excelência, elegante e com textura refinada, desenvolvido para aplicação em espaços interiores.

    Atendendo à largura extraordinária de 4100 mm do BLACKOUT B8 da REPRESTOR, este permite o revestimento de janelas de grandes dimensões, com o tecido sempre na sua orientação natural (sem necessidade de rotação da tela ou de aplicação de soldaduras), assegurando assim maior estabilidade e uma excelente performance.

    O BLACKOUT B8 da REPRESTOR, com composição 100% em poliéster, permite o bloqueio total dos raios UV, apresenta uma resistência elevada na tração (devido à sua espessura / 430 g/m2) e ao fogo (B1).

    O BLACKOUT B8 da REPRESTOR é um tecido técnico eficiente, seguro e certificado aos mais diversos níveis: LEED, BREEAM, DGNB, OEKO-TEX® STANDARD 100, INDOOR AIR QUALITY e REACH.

    Descubra todo o potencial deste tecido que aqui lhe apresentamos, visite o nosso showroom ou contacte-nos para mais informações.

    Represtor, uma visão de futuro.

    www.represtor.com

     

    Sobre o autorBrand SHARE

    Brand SHARE

    Mais artigos
    PUB
    PUB
    PUB
    PUB
    PUB
    PUB
    PUB
    PUB
    PUB
    PUB
    PUB
    PUB
    PUB
    PUB
    PUB
    PUB

    Navegue

    Sobre nós

    Grupo Workmedia

    Mantenha-se informado

    ©2021 CONSTRUIR. Todos os direitos reservados.