ALP reivindica pacote de medidas para OE 2019
Para os imóveis colocados no mercado de arrendamento é proposto uma redução gradual das taxas liberatórias de IRS a começar nos três pontos percentuais e que podem ir até aos 15 p.p. para contratos entre 1 a 5 anos
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A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) volta a apresentar ao Governo um conjunto de medidas “transversais de alívio e benefícios fiscais sobre a propriedade imobiliária” que pretende ver integrado no próximo Orçamento de Estado (OE) de 2019.
Relativamente ao escalonamento das taxas liberatórias de IRS para rendimentos prediais inscrito na “Nova Geração de Políticas de Habitação”, que prevê uma redução da taxa liberatória de IRS dos rendimentos prediais dos actuais 28% para os 14% nos contratos de duração superior a 10 anos, e de 10% no caso dos contratos com vigência de 20 anos, está destinada ao fracasso.
Nesse sentido, a Associação propõe uma redução de acordo com o número de anos do contrato de arrendamento: três pontos percentuais (p.p.) para contratos com duração de um ano, de seis p.p. nos contratos de dois anos e assim sucessivamente até uma redução da taxa liberatória em 15 p. p. nos contratos de arrendamento com a duração de cinco anos, o que resultaria numa taxa de 13%.
O aumento das deduções de despesas, incluindo abatimento em sede de IRS de despesas realizadas com cozinhas, eletrodomésticos, mobiliário, juros e amortizações de empréstimos para obras em imóveis colocados no mercado de arrendamento.
Para os contratos que foram “forçados” a tornarem-se vitalícios com a entrada em vigor da “Nova Geração de Politicas de Habitação” a ALP propõe a isenção total de IRS e IMI.
No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a ALP pretende uma taxa única de 0,1%, assim como uma redução automática de IMI em 30%para todos os imóveis colocados no mercado de arrendamento.
Num plano mais amplo, a revogação do AIMI é outra das medidas exigidas “com vista a repor a justiça social e a normalidade no mercado imobiliário”.
Considerando que “os proprietários portugueses são parte da solução e não do problema que está criado”, a ALP apela ainda à “coragem politica” para fazer cumprir o Decreto-Lei 156/2015, que está em vigor, e que prevê a atribuição de um subsídio do Estado a conceder a inquilinos com comprovada carência económica, e uma verba significativa para construção e requalificação do edificado público para habitação social, por forma a estancar a crise e bolha da habitação no país.
“A aplicação deste diploma permitiria evitar que o ónus da carência económica dos arrendatários continue a ser injustificadamente transferido para os senhorios”, justifica.