Borba: Estado assume indemnizações mas rejeita responsabilidade pelo acidente (actualizada)
Apesar de sublinhar que a gestão e manutenção do troço fatídico da Estrada Municipal 255 cabia à Câmara de Borba há 13 anos, o Governo adianta que “a Administração central poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização da actividade das pedreiras”, factor aparentemente determinante para a derrocada
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papa
[Noticia actualizada com declarações do ministro do Ambiente, sublinhando que a responsabilidade assumida pelo Estado incide sobre as indemnizações, não sobre o acidente em si]
“O relatório preliminar, apresentado ao Governo no dia 20 de Dezembro, apontando responsabilidades claras a entidades terceiras, indicia [que apesar de não ser responsabilidade do Estado mas sim municipal] a Administração central poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização da actividade das pedreiras que lhe estão cometidas, pelo que não se pode excluir, nesta fase, uma responsabilidade indiciária, concorrente e indirecta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal”.
É desta forma que o Governo, de uma forma mais clara, admite as eventuais responsabilidades do Estado na queda do troço da Estrada Municipal 255, no passado dia 19 de Novembro, que custaria a vida a cinco pessoas. Acto continuo, o comunicado do Conselho de Ministros divulgado esta quinta-feira anuncia a abertura de um “procedimento extrajudicial, célere e eficiente, para o pagamento das indemnizações por perdas e danos pela morte das vítimas do mencionado acontecimento trágico”, “para acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos, e perante a ausência de qualquer acção por parte das entidades públicas ou privadas imediata e directamente responsáveis”.
“Através da presente resolução, é atribuída à Provedora de Justiça a tarefa de fixar os prazos e procedimentos necessários para requerer a indemnização, e de determinar o montante da indemnização a pagar em cada caso concreto”, pode ler-se no documento que, todavia, não deixa de mencionar que havia uma responsabilidade directa do município de Borba na fiscalização, manutenção, conservação, reparação e gestão daquela via. Sendo uma via municipal há 13 anos, “inexistiam indícios que ao Estado coubesse uma responsabilidade objectiva ou subjectiva emergente da derrocada da referida estrada municipal. Não pode, aliás, excluir-se como causa principal da derrocada a actividade das pedreiras adjacentes e a consequente responsabilidade das entidades que as exploram”.
ACTUALIZADA ÀS 23H54
O ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, clarificou o comunicado revelado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, sublinhando o Estado “não assume qualquer responsabilidade pelo acidente” de Borba mas sim “a responsabilidade pela indemnização das famílias das vítimas”.
Perante a ausência “de qualquer acção por parte de entidades publicas ou privadas, em face do trágico acidente, para acautelar o ressarcimento dos danos sofridos” o Governo estabeleceu um “procedimento extrajudicial”, que passa pela Provedoria de Justiça, para o pagamento de indemnizações da morte das vítimas. Para o governante, importa “perceber que a câmara é quem assume a responsabilidade sobre a autoridade de protecção civil à escala local, e que já em 2008 tinha sido aprovado também pela câmara um plano de pormenor, com regras que eram impossíveis de cumprir”. João Pedro Matos Fernandes disse que o relatório final da IGAMAOT estará pronto no fim de Janeiro, explicou que a indemnização hoje decidida se deveu à ausência de acção quer do dono/explorador da pedreira quer da Câmara de Borba, e que a decisão hoje tomada não prejudica o “direito de regresso”, ou seja o Estado poder reaver o dinheiro na sequência de uma decisão final sobre o caso.