Tribunal de Contas “chumba” projecto de reconversão do Matadouro do Porto (actualizado)
Depois de abandonado há mais de 20 anos, ali iria nascer uma área para a instalação de empresas, galerias de arte, museus, auditórios e espaços para acolher projectos de coesão social
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O Tribunal de Contas chumbou o contrato de empreitada do projecto de reconversão e exploração do Antigo Matadouro Industrial do Porto, um investimento de quase 40 milhões de euros que seria suportado na íntegra pela Mota-Engil, que venceu o concurso lançado pela Câmara do Porto para a concessão do espaço.
No entender de Rui Moreira, a decisão do Tribunal de Contas é uma “intromissão inadmissível” que “extravasa competências”, sem acolher “a separação de poderes”. “A separação de poderes não é acolhida pelo Tribunal de Contas [TdC]. Este tribunal entende que pode extravasar as suas competências e tomar as suas decisões de acordo com uma perspectiva política, diria ideológica, que não encontra fundamento legal ou constitucional. O que deve preocupar o TdC não são as questões que se prendem com a oportunidade da escolha, mas o cumprimento da estrita legalidade da despesa” que, no caso, é claramente definida, concreta e balizada pelo concurso e contrato e “indubitavelmente menor do que qualquer alternativa”, afirmou o independente Rui Moreira em conferência de imprensa na Câmara do Porto.
O autarca revelou que a autarquia “não deixará de apresentar recurso” relativamente ao projecto que é um “‘game changer’ [alavanca de mudança]” da cidade e do país, pedindo ao Presidente da República, ao Parlamento e ao Governo que percebam ser impossível “governar uma cidade cumprindo a palavra dada ao eleitor, se se continuar a permitir que órgãos não eleitos extravasem as suas funções e violem o princípio da separação de poderes”.
Depois de há mais de 20 anos abandonado, ali iria nascer uma área para a instalação de empresas, galerias de arte, museus, auditórios e espaços para acolher projectos de coesão social. As obras deveriam arrancar em Abril de 2019 e o objectivo era que estivessem concluídas em 2021.
O arrojado projecto de arquitectura, feito em parceria com o gabinete OODA, instalado em Matosinhos, é da autoria do arquitecto japonês Kengo Kuma, conhecido pela assinatura do estádio que vai acolher a abertura dos Jogos Olímpicos de Tóquio em 2020; por equipamentos culturais como o Suntory Museum of Art, também no Japão, ou o francês Besançon Art Center; ou pelo “spa” caribenho do Mandarin Oriental Dellis Cay.
[Actualizado às 22h40 com informação sobre a fundamentação do Tribunal de Contas]
O Tribunal de Contas recusou visto ao projecto para a reconversão do antigo matadouro do Porto por considerar a “qualificação do contrato como concessão de obra pública”. Entendeu, ainda, que o modelo que se pretende “deve ser enquadrado como parceria público-privada” (PPP).
Segundo o acórdão proferido em sessão da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, no procedimento que culminou no contrato celebrado entre a empresa municipal Go Porto e a Mota-Engil houve “vários motivos” para a recusa de visto. São eles “violação de normas imperativas do regime jurídico das PPP, da Directiva 2014/23/UE, do Código dos Contratos Públicos, em particular sobre efectividade da transferência do risco para o concessionário e publicidade internacional do procedimento, bem como os princípios da lealdade e concorrência consagrados no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”.
O acórdão refere que “os estatutos da GO Porto e os contratos-programa celebrados com o Município do Porto não atribuíam àquela empresa municipal os poderes necessários para lançar o procedimento relativo à concessão”, nem, por outro lado, “para praticar os actos decisórios que assumiu nesse contexto, o que determina uma nulidade administrativa e um outro fundamento, além dos acima assinalados, de recusa de visto”.
Numa nota enviada à Imprensa, é referido que o acórdão se limitou a apreciar, no exercício das competências daquele tribunal, “a legalidade do procedimento e a violação de normas e princípios legais” e que esse julgamento não compreendeu “quaisquer juízos sobre conveniência ou oportunidade da decisão de contratação ou do modelo organizativo adoptado”.