Porto: Executivo aprova alteração simplificada do PDM para o Monte Pedral
No dia em que o Governo devolveu à Câmara do Porto o quartel de Monte Pedral, foi aprovada, a alteração simplificada do PDM para aquela área, onde vai nascer um projecto de habitação acessível
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Os 13 vereadores da Câmara do Porto aprovaram por unanimidade a alteração simplificada do PDM na área correspondente ao quartel de Monte Pedral, para onde está a ser preparada uma operação urbanística que vai permitir “a criação de habitação para uma população futura estimada em 1.100 residentes, a que se somará uma residência universitária com cerca de 100 camas”.
Na proposta, assinada pelo vereador do Urbanismo, Pedro Baganha, explica-se que “a qualificação da parcela como Área de Equipamento Existente se tornou desajustada e se impõe uma alteração à qualificação de uso de solo que se ajuste à realidade pretendida para o local”.
Para aquela área, que ocupa cerca de 25.000 m2 entre as ruas da Constituição, Serpa Pinto e Egas Moniz, o presidente da Câmara, Rui Moreira, e o vereador Pedro Baganha anunciaram, no início de Janeiro, um projecto que preconiza um objectivo da Câmara: “concretizar, no curto prazo, uma política activa de promoção de construção de habitação com rendas acessíveis em terrenos municipais”.
Mas, para que se possam erguer nos terrenos do antigo quartel de Monte Pedral cerca de 400 apartamentos de várias tipologias e uma residência universitária, verificou-se a necessidade de alterar a classificação do PDM de “Área de Equipamento Existente” para “Área de Frente Urbana Contínua em Consolidação”.
Na prática, a desafectação do domínio público militar, com a devolução do equipamento cedido ao Estado desde 1904 (na altura, ao designado Ministério da Guerra) – origina “a extinção da servidão administrativa” e, consequentemente, desencadeia “a necessidade de redefinição do uso do solo, porquanto, a área em questão foi qualificada no PDM como Área de Equipamento Existente”.
Como sustenta a proposta do vereador do Urbanismo, o antigo quartel de Monte Pedral “localiza-se predominantemente à face dos arruamentos”, inserido num “quarteirão com frentes urbanas”. Por esse motivo, “as características da parcela permitem enquadrar-se nos pressupostos da qualificação do solo das parcelas confinantes, que estão classificadas como Área de Frente Urbana Contínua em Consolidação de acordo com a Planta de Ordenamento – Carta de Qualificação do Solo do PDM em vigor”.
A proposta aprovada prevê ainda que a alteração seja dispensada da avaliação ambiental, “uma vez que não é susceptível de provocar efeitos significativos no ambiente”, e que ao procedimento de alteração simplificada do Plano Director Municipal “seja concedido o prazo de 60 dias”.