Loulé aprova medida de apoio à construção civil
A Câmara de Loulé aprovou esta semana uma medida de incentivo ao sector da construção civil no concelho, permitindo que as obras de urbanização, de edificação e de demolição, nas áreas urbano-turísticas, possam continuar em Julho e Agosto.
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A Câmara de Loulé aprovou esta semana uma medida de incentivo ao sector da construção civil no concelho, permitindo que as obras de urbanização, de edificação e de demolição, nas áreas urbano-turísticas, possam continuar mesmo durante o período em que o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) obriga a uma paragem (de 1 de Julho a 31 de Agosto).
O peso das actividades da construção civil e do imobiliário para a economia do município foi a justificação avançada pelo presidente da Câmara de Loulé, Vítor Aleixo, para avançar com a medida. “A par do turismo, a área da construção civil e do imobiliário têm um peso considerável na actividade económica do município de Loulé. Nesse sentido, este que é um sector que teve uma quebra durante a pandemia, face a problemas como a falta de mão-de-obra na região devido às limitações impostas ao nível da circulação de pessoas, bens e mercadorias, e que consequentemente sofreu um atraso na execução das empreitadas, precisa de um incentivo para ser reactivado nas próximas semanas e meses”, refere o autarca.
Até aqui, esta paragem das obras em curso nas áreas urbano-turísticas, durante a época alta do turismo algarvio, era obrigatória e só em casos excepcionais era autorizado o trabalho em Julho e Agosto, os dois meses fortes para o Turismo no Algarve.
O despacho assinado esta semana autoriza de forma geral, e sem necessidade de submissão de pedido individualizado e específico por parte de cada interessado, a continuação da execução material de obras de urbanização, de edificação e de demolição, nas áreas urbano-turísticas, no período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Agosto.
Ainda assim, há algumas condições: “os trabalhos deverão decorrer exclusivamente nos dias úteis das 9h00 às 18h00, sendo que os mais ruidosos, como escavações ou betonagem, só serão permitidos a partir das 10h00, de forma a preservar o sossego de quem se encontra de férias nestas zonas do território concelhio”, explica a autarquia. Para além disso, devem ser “tomadas as devidas medidas de mitigação do ruído, de poeiras e da perturbação da ambiência urbana imputáveis à realização das obras referidas”.
Esta autorização poderá mesmo ser suspensa ou revogada por incumprimento das condições impostas, por razões de interesse público superveniente ou por comprovada e excessiva perturbação da ambiência urbana.