DR
Novo diploma dos ‘vistos gold’ entra em vigor em Janeiro de 2022
APPII considera “positivo” a data de entrada em vigor do diploma, assim como a possibilidade de investimento comercial e de turismo no litoral
CONSTRUIR
IP lança concurso de 77M€
Knauf apresenta nova identidade corporativa
Financiamento especializado atinge máximo histórico
Greens Vilamoura assinala cerimónia de Pau de Fileira com 70% já comercializado
Novo crédito à habitação regista crescimento de 26,1% até Fevereiro
Preços das casas aceleram nos primeiros meses de 2024
Sierra renova espaço de restauração no Centro Vasco da Gama
Coldwell Banker Portugal com cinco anos de actividade em Portugal
Exposição “O Que Faz Falta” comemora 50 anos de arquitectura em democracia
Grupo Luz Saúde investe 58M€ num novo hospital em Santarém
A alteração ao Regime de Autorização de Residência para Investimento, a denominada lei dos “Vistos Gold”, foi publicada na passada sexta-.feira, dia 12 de Fevereiro, em Diário da República. A propósito a Associação Portuguesa da dos Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) volta a reafirmar que “este não era o momento para alterar este regime” e que “fruto da pandemia e da recessão económica que vivemos, consideramos que a captação de investimento estrangeiro continua a ser essencial”, contudo congratula-se com algumas das medidas incluídas no novo diploma.
A entrada em vigo do novo diploma para Janeiro de 2022 é uma delas, “já que concede aos investidores aproximadamente um ano para procurar readequar alguns, não todos, dos seus investimentos”.
A associação destaca, ainda o facto de o imobiliário comercial e o turismo terem sido excluídos da nova lei. “Neste último, são elegíveis como investimento, e por isso constituem excepções, os apartamentos turísticos, aparthotel, alojamento local e similares mesmo que se situem no litoral do país, em Lisboa e Porto”.
O novo diploma permite, ta,bé, o investimento em algumas zonas do Alentejo Litoral e do Algarve, contudo a APPII considera importante aferir e esclarecer quais são as zonas do interior que o novo diploma estabelece e como estas são elegíveis. “Da primeira análise, verificamos que existem alguns concelhos e freguesias do Alentejo Litoral e do Algarve que são consideradas como zona interior. Uma medida positiva para os stakeholders turísticos do sector imobiliário”.
De acordo com a interpretação preliminar que a APPII faz deste diploma, os investimentos em fundos de capital de risco mantêm-se, nomeadamente para aquisição de activos imobiliários. “Estes continuam a ser elegíveis em todo o país para a obtenção de “Vistos Gold” e tem-se verificado ser uma atividade muito atractiva para os investidores, nomeadamente para os grandes investidores asiáticos, nomeadamente de Hong-Kong”.
Hugo Santos Ferreira, vice-presidente executivo da APPII acredita que o Governo terá a sensibilidade para ouvir o sector do investimento imobiliário, para, nos próximos meses e mesmo anos, trabalhar com este para ultrapassar a recessão económica e projectar o relançamento da economia”.