CONSTRUIR
Knauf apresenta nova identidade corporativa
Financiamento especializado atinge máximo histórico
Greens Vilamoura assinala cerimónia de Pau de Fileira com 70% já comercializado
Novo crédito à habitação regista crescimento de 26,1% até Fevereiro
Preços das casas aceleram nos primeiros meses de 2024
Sierra renova espaço de restauração no Centro Vasco da Gama
Coldwell Banker Portugal com cinco anos de actividade em Portugal
Exposição “O Que Faz Falta” comemora 50 anos de arquitectura em democracia
Grupo Luz Saúde investe 58M€ num novo hospital em Santarém
Round Hill Capital vende portfólio da Nido Living por 27M€
Enquadrada num conjunto de medidas de emergência que têm vindo a ser operacionalizadas por forma a mitigar os impactos da guerra em curso na Europa, abre hoje o período de candidaturas ao Programa Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás. O programa termina no dia 30 de Junho ou finda a respectiva dotação orçamental (160 M€).
De acordo com o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, “o objectivo é que este apoio, aplicável a todo o território do continente, suporte 30% da diferença entre os custos incorridos em 2021 e os incorridos em 2022, com um limite máximo de 400 mil euros por empresa”.
A intenção é “apoiar a liquidez das empresas mais afectadas pelos aumentos excepcionalmente acentuados do preço do gás natural, através de um incentivo a fundo perdido que facilite a continuidade da actividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego”.
Entre outras condições de acesso a esta medida, as empresas devem “exercer actividade económica principal num sector ou subsector identificado na portaria n.º 140/2022 e na declaração de rectificação n.º 15/2022 ou no sector industrial transformador (CAE 10 a 33), contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre tratar-se de empresa com utilização intensiva de energia”.
O apoio é atribuído sob a forma de incentivo não reembolsável, com uma taxa de 30% sobre o custo elegível e com limite máximo 400.000 euros por empresa.
O custo elegível é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos, enquanto consumidor final no período elegível, pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 01 de Janeiro de 2021 e 31 de Dezembro de 2021.
Por ’empresa com utilização intensiva de energia’ entende-se “aquela cujos custos de aquisição de produtos energéticos e electricidade ascendam, no mínimo, a 3,0% do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5% do valor acrescentado”.