CONSTRUIR
Casais e Secil apresentam KREAR na Tektónica
Bondstone anuncia projecto imobiliário de 700M€ no Algarve
“O Mais Habitação não é todo mau. Vamos ajustar o que é para melhorar e mudar o que é para mudar”
“Sector está unido e extremamente resiliente”
CBRE assessora Bolschare Agriculture na integração da divisão agrícola da Borges Agricultural & Industrial Nuts
Grupo Midea adquire divisão de climatização da Arbonia AG
A ambição do certame que se assume como “ponto de encontro de quem constrói o futuro!”
Grupo Navarra apresenta soluções para uma arquitetura mais sustentável
Tektónica e SIL em grande destaque no CONSTRUIR 506
ERA debate desafios da nova habitação no SIL
De acordo com o inquérito de Outono do Estudo de Gestão de Risco de Crédito em Portugal, impulsionado pela Crédito y Caución e pela Iberinform desde 2010, 81% das empresas têm de aceitar prazos de pagamento superiores aos desejados para poderem manter a sua carteira de clientes. O agravamento é especialmente significativo entre as grandes empresas: 40% das empresas veem-se obrigadas a aceitar uma extensão dos prazos de pagamento dos seus grandes clientes face aos 33% de há um ano.
As PME são o segmento que apresenta pior comportamento: 46% das empresas veem-se obrigadas a aceitar uma extensão dos prazos de pagamento dos seus clientes de pequena ou média dimensão, quatro pontos mais que há um ano. Regista-se também um significativo agravamento entre as grandes empresas: 40% das empresas devem aceitar prazos superiores dos seus grandes clientes, sete pontos mais que há um ano. A capacidade dos profissionais liberais para imporem prazos de pagamento situa-se nos 24%, um valor inferior face aos resultados da vaga homóloga de 2021.
Ao abordar as razões que explicam a morosidade empresarial, o inquérito reflecte um crescimento significativo (dez pontos) na falta de disponibilidade de fundos por parte dos clientes. Os problemas financeiros constituem a razão mais citada, claramente à frente do atraso intencional dos clientes, da complexidade dos procedimentos de pagamento, das disputas sobre a qualidade dos bens e serviços ou de erros na emissão de facturas.
Apenas 43% das empresas trabalha com prazos de cobrança inferiores aos 60 dias previstos no Decreto-Lei n.º 62/2013 que transpõe a Directiva Europeia de medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais. O dado representa um agravamento de sete pontos percentuais em relação aos valores de há um ano.