Câmara de Setúbal vai reabilitar Palácio do Quebedo por valor superior a 2 M€
A empreitada “tem por objecto a requalificação profunda de um único edifício vetusto”, com a criação de aprtamentos T0 e T1, devendo “as soluções arquitectónicas e o desenvolvimento das diferentes especialidades de projecto” ser “executadas por um único empreiteiro
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A Câmara Municipal de Setúbal vai avançar com a reabilitação do Palácio do Quebedo, tendo aprovado, na última reunião pública, a abertura de um concurso público. Com um preço base que ultrapassa os dois milhões de euros (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), a obra tem como objectivo “proporcionar habitação temporária a pessoas em situação de sem-abrigo”.
A proposta aprovada refere que o Palácio do Quebedo vai ser reabilitado no âmbito da Estratégia Local de Habitação (ELH) para “proporcionar uma habitação temporária à pessoa em situação de sem-abrigo, apoiada por um conjunto diversificado de serviços básicos e de apoio social, em estreita ligação com outros recursos da comunidade e com o apoio técnico adequado, no sentido de promover a inserção social e a autonomização”.
Vão ser criados apartamentos de tipologias T1 e T0 para serem utilizados como alojamento temporário, sendo a integração ou a permanência das pessoas em situação de sem-abrigo “definida em função da avaliação técnica de cada situação em concreto”, embora “tendencialmente” aconteça por um período de entre três e seis meses.
Os apartamentos vão poder acolher “entre o mínimo de uma pessoa e o máximo de duas pessoas, considerando o número de quartos disponíveis, mediante avaliação fundamentada da situação, e respeitando as normas de habitação e as condições de higiene e segurança em vigor”.
Além da abertura do concurso público, fundamentado na impossibilidade de satisfação da necessidade com recursos próprios da autarquia, foram ainda aprovados o programa do procedimento, o caderno de encargos e o projecto, bem como a fixação em 30 dias do prazo para a apresentação das propostas.
A não adjudicação por lotes tem como fundamentos, entre outros, o facto de a separação das prestações causar “graves inconvenientes para a entidade adjudicante” e para a segurança de veículos e de peões, além de a gestão de um único contrato ser “mais eficiente” para a autarquia e de beneficiar da “redução de preços decorrente da economia de escala, que no valor da empreitada em causa já será relevante”.
É ainda sublinhado que a empreitada “tem por objecto a requalificação profunda de um único edifício vetusto”, devendo “as soluções arquitectónicas e o desenvolvimento das diferentes especialidades de projecto” ser “executadas por um único empreiteiro, dadas as condições do edifício em causa e a extensão da reabilitação prevista”.
A adjudicação da empreitada tem como critério a proposta economicamente mais vantajosa, determinada através da modalidade multifactor, na qual o preço da proposta tem um peso de 60 por cento e o prazo da proposta de 40.