“Antevemos que as Due Diligence continuarão a incidir sobre a autorização de utilização na aferição (i) da legalidade de pré-existências, (ii) da compatibilidade de usos, (iii) dos pressupostos com base nos quais foram constituídas relações jurídicas anteriores, (iv) da responsabilidade pela execução de trabalhos, entre outras situações”
Sofia Gomes da Costa e Fernando Costal Carinhas
Sofia Gomes da Costa, advogada, sócia da área de Imobiliário e Urbanismo da Cuatrecasas e Fernando Costal Carinhas, advogado, associado sénior da área de Imobiliário e Urbanismo da Cuatrecasas