OASRS considera não recomendáveis três concursos lançados pelo Centro de Segurança Social da Madeira e pelo Município de Nisa
O Serviço de Concursos da OASRS considera que os anúncios publicados contêm “dissonâncias quanto à interpretação da legislação aplicável, que comprometem o digno exercício da Arquitectura”
Ana Rita Sevilha
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O Serviço de Concursos da OASRS detectou, em relação aos concursos lançados pelo Centro Social da Madeira, problemas comuns: “trata-se de concursos apresentados como concursos públicos de aquisição de serviços que deveriam na realidade ter sido instaurados como concurso público de concepção, que é o procedimento adequado para selecção de trabalhos conceptuais designadamente nas áreas da Arquitectura e Engenharia”.
Os dois concursos madeirenses, refere a OASRS em comunicado de imprensa, “pecam ainda por não preverem a existência de uma audiência prévia obrigatória à luz do previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) ou contemplarem quaisquer prémios de participação/consagração, que deverão sempre existir e ser proporcionais à complexidade do Programa Preliminar a concurso e à exigência dos elementos solicitados aos concorrentes”.
A OASRS detectou ainda que, no caso do Concurso de Reabilitação e Ampliação do Estabelecimento Santa Isabel, o Centro de segurança Social da Madeira “contempla honorários de projecto manifestamente reduzidos e desproporcionados face à extensão e complexidade da intervenção proposta. O programa publicado admite ainda a possibilidade de suspensão temporária ou definitiva do projecto e de supressão de uma das suas fases sem direito a qualquer indemnização, bem como a possibilidades de alteração do projecto e da sua utilização sem o devido consentimento dos autores, o que resulta na não salvaguarda da inviolabilidade, alteração indevida e utilização para fins diversos da propriedade intelectual da obra, legítima dos projectistas, cujo direito é inalienável”.
Por seu lado, o Concurso de Nisa, apresenta diminutos prazos: “o prazo de apresentação de propostas é de 9 dias e o de execução do contrato de 15 dias, ambos manifestamente reduzidos para que os concorrentes possam responder de forma ponderada, responsável e competente”.
O Serviço de Concursos da OASRS considera que os anúncios publicados contêm portanto, “dissonâncias quanto à interpretação da legislação aplicável, que comprometem o digno exercício da Arquitectura”. Nesse sentido, “não estão reunidas as condições necessárias que salvaguardem a desejável interpretação da legislação aplicável, assim como os princípios da própria actividade profissional da Arquitectura, nem tão pouco os princípios da efectiva concorrência e da defesa do interesse público”, pelo que a OASRS recomenda a anulação destes procedimentos concursais e o lançamento de novos concursos.