Schneider Electric Portugal assina protocolo de cooperação técnico-científica com ADENE
Este curso terá uma componente teórica e prática, tendo como principais destinatários quadros superiores, técnicos e outros profissionais envolvidos nas actividades de gestão de energia e eficiência energética
Ana Rita Sevilha
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A Schneider Electric Portugal e a ADENE (Agência para a Energia) assinaram um protocolo de cooperação técnico-científica no domínio da Gestão de Energia, que irá permitir a partilha de conhecimento e experiências nas áreas da Gestão de Energia.
Como resultado imediato deste protocolo, a ADENE passou a contar com a Schneider Electric Portugal para colaboração na organização logística e módulo de formação prática do seu Curso de Gestão de Energia na Indústria.
De acordo com a Schneider Electric Portugal ,”este curso terá uma componente teórica e prática, tendo como principais destinatários quadros superiores, técnicos e outros profissionais envolvidos nas actividades de gestão de energia e eficiência energética, e decorrerá entre os dias 20 e 25 de Maio na sede da Shcneider Electric em Lisboa”.
De acordo com o protocolo, quer a Schneider Electric Portugal quer a ADENE consideram que “esta união de esforços pode alargar o espectro de conhecimento de diferentes profissionais da área”. Ambas reconhecem igualmente a crescente importância da formação em gestão energética, uma vez que “a actual conjuntura económica e tecido empresarial têm vindo a apostar cada vez mais nesta vertente como forma de alcançar melhores resultados”.
O protocolo assinado entre as duas entidades, estabelece ainda acções de cooperação a empreender em diferentes áreas relacionadas com energia, nomeadamente: “execução de projectos e programas de investigação e desenvolvimento, a realizar entre a Schneider Electric e a ADENE; “cooperação em programas de formação de pessoal técnico; assessoria mútua em questões relacionadas com a actividade das entidades; organização e execução de actividades comuns relacionadas com a investigação e o desenvolvimento tecnológico; eintercâmbio de pessoal técnico por tempo limitado, sempre que se justifique;Outras acções consideradas de interesse mútuo, dentro da disponibilidade de ambas as partes e da actividade que constitui o objectivo do presente Protocolo”.