CBRE conclui transacção de edifício na Avenida de Roma
“A localização privilegiada aliada ao facto do imóvel ser constituído por tipologias pequenas torna este investimento muito atractivo”

Ana Rita Sevilha
De Veneza a Milão: Dois eventos, uma visão transformadora
Libertas conclui urbanização Benfica Stadium; Investimento ronda os 100 M€
Monte da Bica investe 1,5M€ para criar um hotel, dois lagares e uma sala de provas
Remax lança nova app para “optimizar” procura de casa
Lionesa e Maleo Offices lançam novo espaço de escritórios no Porto
Atenor adquire e lança “Oriente”
Casas novas representam 20% da facturação residencial da ERA
Mercado transaccionou 40.750 casas nos primeiros três meses do ano
As Legislativas esmiuçadas, a Open House e o ‘novo’ Pavilhão de Portugal em destaque no CONSTRUIR 530
Apagão ibérico revela “fragilidades” na Europa
A CBRE foi a consultora responsável pela transação de um edifício residencial, localizado numa das principais avenidas de Lisboa, a Avenida de Roma.
Segundo a consultora, o edifício construído nos anos 50 segue a linha clássica da arquitectura lisboeta, sendo composto por apartamentos de tipologias T1 e T2, que se encontram parcialmente arrendados.
“A localização privilegiada aliada ao facto do imóvel ser constituído por tipologias pequenas torna este investimento muito atractivo quer para o mercado de arrendamento, quer para a constituição de propriedade horizontal e venda de apartamentos individualmente”.
Pedro Valente, consultor do Departamento de Promoção da CBRE, comenta “há neste momento grande apetência de investidores privados pela área imobiliária, que é vista como um refúgio face à instabilidade dos mercados financeiros. Os investidores já compreenderam que o arrendamento residencial é um negócio cada vez mais interessante, essencialmente pela dificuldade de acesso ao crédito e consequente aumento da procura de arrendamento habitacional e às notícias que antecipam novidades face à lei de arrendamento (impostas pela Troika).”
Nesta transação, a CBRE atuou em nome do proprietário, concluindo o negócio no prazo de três meses.