Actos de engenharia regulados pela OET publicados no Diário da República
Foi publicado no Diário da República o Regulamento n.º189/2012, que regula a prática dos actos de engenharia pelos membros da Ordem dos Engenheiros Técnicos

Pedro Cristino
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Foi publicado no Diário da República o Regulamento n.º189/2012, que regula a prática dos actos de engenharia pelos membros da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Na segunda série, número 100, de 23 de Maio de 2012, o regulamento inclui em anexo a grelha dos actos de engenharia por especialidade. O terceiro artigo do regulamento declara que a habilitação para a prática de cada acto de engenharia “é certificada pela Ordem através de uma declaração nominal, validada com uma vinheta”.
Este artigo refere ainda que “o disposto no número anterior [referente à certificação pela Ordem] não prejudica a observância dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis a cada acto de engenharia e, quando aplicável, ao cumprimento dos requisitos adicionais exigidos”. Por sua vez, o quarto artigo explica que a emissão dos documentos referidos no terceiro artigo “é objecto de um registo específico, organizado por cada membro da Ordem”.
O regulamento e a grelha dos actos de engenharia por especialidade poderão ser consultados em https://dre.pt/pdf2sdip/2012/05/100000000/1835718370.pdf .