“Ninguém pode pôr a mão no fogo pelo verdadeiro número de encargos das PPP”
“Cada vez que havia renegociação, os pagamentos dos parceiros privados aos consultores que os apoiavam na renegociação com o sector público recaem sobre o parceiro público”, revela Carlos Moreno

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Foi um Carlos Moreno muito crítico aquele que esteve presente na Comissão de Inquérito Parlamentar sobre as PPP, garantindo que “ninguém pode pôr a mão no fogo pelo verdadeiro número de encargos com as Parcerias Público-Privadas, porque ficará com os dedos queimados”.
O juiz jubilado, que auditou várias Parcerias Público Privadas pelo Tribunal de Contas entre 2000 e 2010, explicou que, relativamente às taxas de rentabilidade exigidas pelos promotores face ao perfil de risco assumido sem contrapartidas do Estado, no caso das ex-SCUTS ou Lusoponte, é “flagrante” e considera “chocante que esta situação” de riscos e encargos para o Estado “se mantenha no futuro”. “Choca-me que existam estes casos, mas é extremamente difícil renegociar estes contratos, dada a blindagem que têm”, garantiu Carlos Moreno.
O juiz garante que o “recurso sistemático e abusivo da figura do reequilíbrio financeiro” é a falha mais grave e que “maiores encargos acarreta e vai acarretar para os contribuintes”. “De acordo com o caso base e para todas as concessões, cada vez que havia renegociação, os pagamentos dos parceiros privados aos consultores que os apoiavam na renegociação com o sector público recaem sobre o parceiro público”, revela Carlos Moreno, para quem os custos para o Estado nestas concessões devem ser reduzido “pelo menos entre 11% e 14%”.
Segundo o Jornal de Negócios, o juiz jubilado chamou ainda a atenção dos deputados para várias falhas com os contratos das PPP, como a falta de avaliação da comportabilidade dos encargos públicos com PPP e do seu impacto orçamental durante a vida do contrato, o lançamento massivo de PPP na área rodoviária e na área da saúde, a falta de sustentabilidade e ausência de um tecto orçamental para os compromissos com PPP, além do défice de capacidade de gestão, de monitorização e fiscalização dos contratos.