ENVC adjudica estaleiros de Viana à Martifer
A decisão resulta do relatório final elaborado pelo júri deste concurso, presidido pelo procurador-geral adjunto João Cabral Tavares
Lusa
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A administração dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) decidiu adjudicar a subconcessão dos terrenos e infra-estruturas ao grupo português Martifer, disse hoje à agência Lusa fonte daquela empresa pública.
A decisão do conselho de administração, de adjudicar a subconcessão dos ENVC, até 2031, à Martifer, que detém os estaleiros navais Navalria, em Aveiro, resulta do relatório final elaborado pelo júri deste concurso, presidido pelo procurador-geral adjunto João Cabral Tavares, disse a fonte.
A proposta do grupo português foi a única analisada pelo júri, após exclusão de um investidor russo, por incumprimento dos requisitos do concurso.
A administração dos ENVC garantiu ainda, de acordo com o mesmo relatório, o “cumprimento de todos os requisitos constantes do caderno de encargos” deste procedimento por parte do agrupamento Martifer – Energy Systems, SGPS, S.A. e Navalria – Docas, Construções e Reparações Navais, S.A.
Contactado pela Lusa, o Ministério da Defesa Nacional remeteu qualquer comentário sobre este assunto para o final de uma visita que o ministro José Pedro Aguiar-Branco vai realizar esta sexta-feira a Vila Nova de Famalicão.
A administração da empresa pública admite que estão “garantidas as condições” para a “continuidade da atividade industrial” nos terrenos dos ENVC, iniciando-se agora a negociação com o grupo Martifer sobre os termos do contrato de subconcessão. Os estaleiros empregam atualmente cerca de 620 trabalhadores.
Este concurso envolve a subconcessão dos terrenos e infra-estruturas da empresa até 31 de Março de 2031 e o programa de procedimento definia que a escolha do vencedor seria feita apenas de acordo com dois critérios de avaliação e respectivos coeficientes de ponderação, ambos de cariz financeiro.
É o caso da renda anual proposta pelos terrenos e infra-estruturas, com um peso de 70% na avaliação do júri. O segundo item prevê o pagamento de uma caução, nunca inferior a 5% da soma das rendas anuais propostas durante todo o período da subconcessão, equivalente a 209 meses, representando 30% do peso da avaliação.
Esta foi a solução definida pelo Governo português depois de encerrado o processo de reprivatização dos ENVC, devido à investigação de Bruxelas às ajudas públicas atribuídas à empresa entre 2006 e 2011, não declaradas à Comissão Europeia, no valor de 181 milhões de euros.