Juros do crédito à habitação deixam de poder ser deduzidos no IRS já em 2015
“À partida, os juros do crédito de habitação não são considerados uma compra de bens ou uma prestação de serviços. Logo não há uma emissão de factura, logo não está registado no portal [e-factura]”, garante fonte da PwC
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O empréstimo para compra da casa vai deixar de poder ser deduzido no IRS em 2015. A noticia está a ser avançada pela Rádio Renascença que adianta que a medida vai vigorar já em 2015 e não somente em 2016 como estava inicialmente estava previsto. A eliminação total desta dedução em sede de IRS estava prevista para 2016. No Orçamento do Estado de 2012 o Governo previa o fim para 2016, mas, segundo a versão preliminar da reforma do IRS, o Executivo antecipa a medida num ano. Até agora os contribuintes podiam deduzir encargos com juros do crédito à habitação até um limite máximo de 502 euros. Esta possibilidade, de acordo com a proposta de reforma do IRS, irá deixar de existir já no próximo ano.
Segundo a mesma fonte, os juros não são entendidos como gastos em bens e serviços e, por isso, deixam de contar para deduzir no IRS aquando da liquidação do imposto em 2016.
“À partida, os juros do crédito de habitação não são considerados uma compra de bens ou uma prestação de serviços. Logo não há uma emissão de factura, logo não está registado no portal [e-factura], logo não vão ser tidos em conta para o cálculo de IRS para o próximo ano”, sublinha Ana Duarte, “tax director” da PwC, em declarações à Renascença. A leitura é feita com base na versão preliminar (a única disponível neste momento) da reforma do Imposto sobre Rendimentos Singulares.