Provedor de Justiça recomenda clarificação da lei sobre a autoria de projectos de arquitectura
O Provedor de Justiça concluiu que, para além de paradoxal com a lógica que preside ao sistema de reconhecimento das qualificações profissionais, em um espaço europeu mais alargado, aquele entendimento gera, na prática, situações de discriminação
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O Provedor de Justiça remeteu à Assembleia da República uma recomendação com vista a uma “clarificação urgente” da lei que regulamenta a autoria dos projectos de arquitectura, “com o reconhecimento expresso dos direitos adquiridos dos engenheiros civis com títulos de formação obtidos em Portugal”.
A recomendação, datada de 27 de Novembro e assinada pelo provedor José de Faria Costa, reconhece a incongruência de os engenheiros civis
portugueses com licenciaturas iniciadas no ano lectivo de 1987/1988 poderem exercer a profissão de arquitecto num Estado-Membro da Comunidade Europeia mas não em Portugal, regra “claramente violadora do princípio da igualdade inserto no artigo 13.º da nossa Constituição”. Em causa estão os direitos adquiridos pelos licenciados pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e Universidade do Minho, entidades com cursos de engenharia civil que permitiam o acesso às actividades no domínio da arquitectura.
O Provedor de Justiça concluiu que, para além de paradoxal com a lógica que preside ao sistema de reconhecimento das qualificações profissionais, em um espaço europeu mais alargado, aquele entendimento gera, na prática, situações de discriminação, que urge superar, razão pela qual dirigiu ao Parlamento a sua Recomendação.
A presente recomendação resulta de uma exposição do Bastonário da Ordem dos Engenheiros (OE) à Provedoria de Justiça em 29 de Junho passado, através da qual explicitou a oposição da OE à promulgação dos Decretos n.º 333/XII e n.º 334/XII, por parte do Presidente da República, e consequente publicação em Diário da República, dando origem às Leis n.º 41/2015 e 40/2015, demonstrando o evidente conflito entre estas duas peças legislativas e o Direito Comunitário, em especial a Lei n.º 40/2015.
Do lado dos arquitectos, a nova legislação era inequívoca e para ela trabalharam afincadamente, como explicou em Junho o presidente da Ordem dos Arquitectos. João Santa-Rita assinou um comunicado em que explicava que a Ordem se empenhou “no tortuoso caminho da construção deste diploma, que passou por diversas sedes e fóruns de discussão, reafirmando que a Ordem foi irredutível nos seus princípios, “apresentando de uma forma clara e inequívoca o seu entendimento de que, em simultâneo com o justo reconhecimento das qualificações de outros profissionais do sector da construção, a presente iniciativa legislativa não poderia colocar em causa as qualificações dos arquitectos para o exercício dos seus actos profissionais”.
“Em nome de interesses corporativos, alguns grupos profissionais pretendiam ver recuperado o espírito obsoleto do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, e tentaram que se voltasse a conceder a permissão do exercício de actos de arquitectura a quem não possui as qualificações académicas e profissionais necessárias, colocando em causa, por essa via, a qualidade de vida, a segurança e os direitos de todos os cidadãos”, pode ler-se no comunicado, que acrescenta que “males maiores foram evitados”. “Ao contrário do pretendido pelos agrupamentos representativos de profissionais sem qualificações no âmbito da arquitectura, a presente lei reserva os actos de elaboração e de apreciação de projectos de arquitectura ao arquitectos inscritos na Ordem dos Arquitectos. Sem excepções e de modo inequívoco”, concluem os arquitectos.