Opinião: “Coordenação de segurança na obra a 10% ou a 100%?”
A segurança em obra é uma matéria técnica de aplicação transversal a diversas actividades da construção civil
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A segurança em obra é uma matéria técnica de aplicação transversal a diversas actividades da construção civil.
Em obras de remodelação de edifícios, tem se verificado como procedimento sistemático das entidades promotoras de obras (Donos de obra) e seguindo uma cultura economicista, adquirirem serviços de Coordenação de Segurança para a Obra (CSO), a tempo parcial.
Este “modus operandi” nesta tipologia de obras, resulta na aquisição de técnicos de segurança da CSO, com afectações de 10% ou de 20%, o que significa que a presença na obra é, considerando 5 dias de trabalho, uma visita de meio dia de trabalho (10%) ou de um dia inteiro (20%).
Em caso de acidente grave ou morte do trabalhador o Dono de obra é, perante a lei vigente, um dos directos responsáveis por esse acidente.
A determinação da responsabilidade resulta entre outros factores, da realização de uma investigação elaborada pelas entidades oficiais, e da existência de registos de segurança realizados em obra.
Exemplos de práticas acompanhadas pela CSO: verificação do desenvolvimento do PSS, a elaboração de relatórios de auditoria à segurança da obra, de actas das reuniões de segurança ( CSO e o empreiteiro), a validação técnica das identificações dos perigos/avaliações de riscos e medidas para a eliminação desses riscos, auditorias documentais dos trabalhadores presentes em obra, entre outras evidências.
Numa situação de afectação parcial da Coordenação de Segurança em obra, caso esse acidente aconteça durante o período em que não há presença contratada de técnico de segurança da CSO, a responsabilidade continua a ser do D.O. Neste caso não se acautelou na prevenção de segurança da obra, isto é, não tem evidências de registos de segurança das actividades desenvolvidas, no período de ausência da CSO.
Por outro lado, o D.O. empresarial costuma estar acautelado estruturas de advogados que o protegem, mas até que ponto o seu trabalho de assessoria ultrapassa a sapiência técnica dos técnicos de Segurança de SHST?
O exercício da actividade dos técnicos de segurança da CSO não se resume em enviar “papeis” mensalmente ao ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho), ou de monitorizar os trabalhadores no uso de capacetes para a protecção da cabeça.
É um erro comum do D.O. pensar que as entidades executantes de construção civil empreiteiros e subempreiteiros , praticam medidas de segurança preventiva em “full time”, evitando a exposição dos trabalhadores aos diversos riscos existentes.
Na realidade isso não acontece, até porque a prática da segurança em obra é entendida como algo que atrasa os trabalhos de construção civil. Não acontece também, nesses períodos de carecem de técnicos de segurança na obra o adequado uso dos equipamentos de protecção individual (EPI’s : proteção da cabeça com capacete, o uso colete refletor de alta visibilidade para o trabalhador ficar visível para os operadores de máquinas, calçado de segurança para protecção dos pés contra esmagamentos ou perfuração com materiais contundentes, o uso de máscaras, etc) ou a correcta montagem de equipamentos, em tempo real, para a protecção colectiva (EPC’S: Guarda corpos, andaimes com adequadas protecções, a montagem de linhas vida, etc).
Nessa medida, deveria ser imperativo e prioritário para o D.O. a contratação de técnicos afectos à CSO, a 100% para todas as fases da obra de remodelação de edifícios, nomeadamente: Demolição, escavação, contenção periférica, recalçamento, contenção de fachadas, estrutura, alvenarias, acabamentos e instalações especiais, em que existem riscos especiais (artigo 7º DL 273/2006).
Ao acautelar a implementação do PSS (plano de segurança e saúde), documento que por imperativo legal têm aprovação directa do D.O, está através do seu representante em obra (CSO), a monitorizar a adequada identificação pelo empreiteiro /sub empreiteiros, à identificação dos Perigos existentes e a exposição dos trabalhadores aos riscos especiais: soterramento, afundamento, queda em altura, à exposição a radiações ionizantes, aos riscos químicos ou biológicos, a tomar medidas para que reduza a ocorrência de acidente em obra.
A presença de técnicos da coordenação de segurança em obra é uma mais valia para o Dono de Obra, na salvaguarda da adequada Segurança preventiva da mesma.
Fernando Lima Pacheco, Arquitecto e Técnico SHST em obra