Ordem dos Arquitectos exige anulação do concurso para a reabilitação do Conservatório
Ordem destaca que o tipo de procedimento escolhido “não se conforma com o estabelecido no Código dos Contratos Público e é desadequado à elaboração do projecto de reabilitação do Conservatório”
CONSTRUIR
Passivhaus Portugal com programa extenso na Tektónica
2024 será um ano de expanção para a Hipoges
Roca Group assegura o fornecimento de energia renovável a todas as suas operações na Europa
Convenção APEMIP | IMOCIONATE 2024 já tem data marcada
Prospectiva fiscaliza empreitadas no hospital de Vila Nova e Gaia e Espinho
Grupo IPG coloca no mercado 51 mil m2 de activos logísticos e industriais
Ordem dos Arquitectos debate cinco décadas de habitação em democracia
Pestana Hotel Group com resultado líquido superior a 100M€
‘The Nine’ em Vilamoura comercializado a 50%
‘Rethinking Organizations: as diferentes visões sobre o Futuro das Organizações no QSP SUMMIT 2024
A Secção Sul da Ordem dos Arquitectos (OA-SRS) emitiu um comunicado ao presidente da administração da Parque Escolar no qual exige a anulação do concurso público para o projecto de reabilitação do Conservatório Nacional de Lisboa.
No documento, a Ordem destaca que o tipo de procedimento escolhido “não se conforma com o estabelecido no Código dos Contratos Públicos [CCP] e é desadequado à elaboração do projecto de reabilitação do Conservatório”.
De acordo com a posição da OA-SRS, os critérios de adjudicação “incidem sobre a ponderação da experiência profissional, pelo que a instrução do procedimento está em contradição com o dispos no n.º1 do artigo 75.º do CCP, pelo que “os factores e os eventuais subfactores que densificam o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa deve abranger todos, e apenas, os aspectos da execução do contrato a celebrar submetidos á concorrência pelo caderno de encargos, não podendo dizer respeito, directa ou indirectamente, a situações, qualidades, características ou outros elementos de facto relativos aos concorrentes”.
Neste sentido, a Ordem considera que, uma vez tratando-se uma intervenção num edifício classificado, “inserido num conjunto de interesse público, prevendo a salvaguardo do seu valor patrimonial e cultural”, a avaliação das propostas deverá recair sobre a sua qualidade técnica, “tendo a entidade adjudicante que optar por um Concurso Limitado de Prévia Qualificação, conforme prevê o artigo 219.º e os seguintes do CCP”.
A associação profissional ressalva também que o valor máximo a pagar pelo adjudicante pelo fornecimento dos serviços é “muito reduzido”, considera “elevado” o pagamento pelas peças do concurso e refere a admissão de propostas com preço anormalmente baixo.