Ordem dos Engenheiros organiza sessão de debate “Directiva Arquitectura”
Ordem explica que, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 40/2015, “foram retiradas competências de subscrição de determinado tipo de projectos de arquitectura reconhecidas a um grupo restrito de engenheiros civis há mais de 40 anos”
Pedro Cristino
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A Ordem dos Engenheiros (OE) vai receber, na sua sede nacional, em Lisboa, uma sessão de debate denominada “Directiva Arquitectura”.
Em comunicado, a OE explica que, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 40/2015, “foram retiradas competências de subscrição de determinado tipo de projectos de arquitectura reconhecidas a um grupo restrito de engenheiros civis há mais de 40 anos”.
A mesma fonte lembra que, desde a discussão pública deste diploma, a associação profissional liderada por Carlos Mineiro Aires, tem manifestado o seu desacordo face ao “cerceamento intempestivo desse direito”, tendo trabalhado junto do Governo, da Assembleia da República e das autarquias para vincar a sua posição “corroborada, entre outras, pela Comissão Europeia e pelo Provedor de Justiça”.
Assim, a OE realiza, no próximo dia 14 de Março, a referida sessão de debate com o intuito de prestar “esclarecimento das posições tomadase a tomar e que visem repor os direitos retirados a este grupo de profissionais”. Estão previstas as intervenções de Carlos Mineiro Aires, bastonário da OE, Ricardo Leão, membro sénior da OE, de Paulo Ribeirinho Soares, presidente do Colégio Nacional de Engenharia Civil da OE, e dos vice-presidentes nacionais da OE, Fernando de Almeida Santos e Carlos Loureiro.
De acordo com a OE, os actos em questão estão previstos na Directiva 2005/36/CE e a sua transposição para o ordenamento jurídico português – a Lei n.º 40/2015 – não foi respeitada pelo Governo de Portugal. Em causa está a inscrição, na Lei nacional, dos direitos adquiridos pelos licenciados em Engenharia Civil, que inciciaram a sua formação, o mais tardar, até ao ano lectivo de 1987/88, numa das quatro instituições de ensino portuguesas.