OE acusa arquitectos de tentarem influenciar votação do Projecto de Lei 495/XIII/1.ª
Em comunicado de imprensa, a OE destaca que, no momento em que se aproxima a votação, no Parlamento, do Projecto de Lei n.º 495/XIII/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, vê-se “forçada a denunciar publicamente” esta alegada “tentativa de desvirtuamento do conteúdo do Projecto de Lei” que visa a reposição dos direitos adquiridos ao grupo restrito de engenheiros em causa – cerca de 200, segundo a Ordem -, para a prática de determinados actos de arquitectura
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A Ordem dos Engenheiros (OE) acusou a Ordem dos Arquitectos (OA) de tentar influenciar a decisão da Assembleia da República, relativamente aos direitos adquiridos por um número restrito de engenheiros para a prática de actos restritos de arquitectura.
Em comunicado de imprensa, a OE destaca que, no momento em que se aproxima a votação, no Parlamento, do Projecto de Lei n.º 495/XIII/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, vê-se “forçada a denunciar publicamente” esta alegada “tentativa de desvirtuamento do conteúdo do Projecto de Lei” que visa a reposição dos direitos adquiridos ao grupo restrito de engenheiros em causa – cerca de 200, segundo a Ordem -, para a prática de determinados actos de arquitectura.
Na nota, a associação acusa a OA de levar a cabo “manobras de tentativa de influência e manipulação da opinião pública, com base em argumentos falaciosos, incorrectos e inválidos” relativamente ao Projecto de Lei em questão e sublinha que, nesta situação, se encontram “apenas os engenheiros civis matriculados até ao ano académico de 1987/1988 no Instituto Superior Técnico, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, na Universidade de Coimbra e na Universidade do Minho, e que sempre praticaram estes actos profissionais”.
Segundo a OE, a reposição destes direitos adquiridos faz “cumprir a legislação europeia que Portugal, neste momento, viola de modo grosseiro”, situação que resulta de “transposições intencionalmente incorrectas de uma Directiva Europeia (Directiva 85/834/CEE) para o Direito Nacional”.
Neste sentido, a associação liderada por Carlos Mineiro Aires frisa que se encontram também nesta situação “centenas de arquitectos formados em nove Escolas de Belas Artes, que exercem a sua profissão ao abrigo desta mesma Directiva”, enquanto que os engenheiros civis em causa se viram “impedidos de poder trabalhar no seu país, desenvolvendo a profissão que sempre executaram”, profissão essa que, ao abrigo da referida Directiva, podem continuar a exercer em qualquer outro país europeu, “com excepção do seu próprio”.
Da mesma forma, qualquer engenheiro do espaço da União Europeia, “desde que não seja português, pode praticar em Portugal os actos profissionais aqui em causa, que pretendem interditar aos engenheiros nacionais”.
No comunicado, a Ordem dos Engenheiros apela a que não se confunda “o todo com a parte” e “não se extrapole uma situação perfeitamente limitada no tempo, no tipo de intervenção e no universo de profissionais abrangidos, para a generalidade do exercício da profissão de arquitecto”, considerando que se está perante “uma tentativa desonesta de semear a confusão na sociedade, angariando apoiantes para uma causa intencionalmente mal explicada”.
A OE ressalva ainda aquilo que considera ser uma “invasão da profissão de engenheiro pelos arquitectos”, que viram ser-lhes conferidas, “legalmente e ao arrepio da posição desta Ordem, capacidades meramente legais para o exercício de actos de engenharia para os quais não detêm qualquer formação de base que lhes confira competências para o efeito”.