Parecer de Freitas do Amaral “é desesperada abordagem” da OA para “pressionar o Parlamento”
Para os engenheiros, “o Estado português, apesar de repetidamente instado pela Comissão Europeia, insiste em não acatar e transpor correctamente para o direito interno a lei comunitária e apenas dá esse direito a um grupo restrito de engenheiros civis
SIL 2024 atribui prémios e distingue personalidade do ano
ERA: Venda de habitação nova cresce 36% nos primeiros 3 meses do ano
Álvaro Siza homenageado pelo Comité Internacional de Críticos de Arquitectura
Worx: Volume de investimento deverá manter-se em linha com o registado em 2023
Constructel adquire norte americana Verità
Nuno Sepúlveda assume presidência do CNIG
Zome lança serviço “inovador” de verificação de imóveis
Eficiência energética, BIM e construção metálica na agenda do 2º dia da Tektónica
Anjos Urban Palace é o novo projecto de reabilitação da EastBanc
Reynaers confirmada como parceira principal da ZAK World of Façades
“Esta iniciativa da Ordem dos Arquitectos corresponde, certamente, a mais uma desesperada abordagem a um assunto que se encontra em vias de ser votado na especialidade pela Assembleia da República, pois encontra-se em finalização na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, depois de aprovado na generalidade”. É desta forma que a Ordem dos Engenheiros reage à divulgação, por parte da Ordem dos Arquitectos, de um parecer assinado pelo antigo ministro dos Negócios Estrangeiros, Freitas do Amaral, onde o catedrático do Direito Administrativo se mostra contra o processo de alteração da Lei nº 31/2009 de 3 de Julho, que pretende permitir aos engenheiros civis a elaboração de projectos de arquitectura.
O organismo liderado por Mineiro Aires “lamenta que a Ordem dos Arquitectos continue desesperadamente a tentar pressionar o Parlamento e a opinião pública para que a questão de um grupo limitado de engenheiros civis poder praticar actos de Arquitectura se torne numa ‘bandeira de papel’”.
A Ordem dos Engenheiros recorda que a já em Maio de 2015 havia remetido ao Parlamento e a todos os Grupos Parlamentares, bem como ao Provedor de Justiça, dois pareceres da autoria do Professor Paulo Otero e outro assinado por Jónatas Machado e Paulo Nogueira da Costa, “pareceres esses, completamente isentos e que inequivocamente concluíram pelo contrário, o que foi reconhecido pelo Senhor Provedor de Justiça como a única visão correcta sobre o assunto”. “Curiosamente, a Ordem dos Arquitectos não refere estes factos…”.
Para os engenheiros, “o Estado português, apesar de repetidamente instado pela Comissão Europeia, insiste em não acatar e transpor correctamente para o direito interno a lei comunitária e apenas dá esse direito a um grupo restrito de engenheiros civis oriundos de quatro cursos de Engenharia Civil, desde que entrados até 1987/1988 nas Universidades do Minho, de Coimbra, da FEUP e IST”.
“Que fique definitivamente claro que os engenheiros não pretendem praticar actos de Arquitectura, pois apenas os engenheiros civis abrangidos pela legislação comunitária atinente e que nesse campo têm direitos adquiridos, o podem fazer”, conclui a Ordem dos Engenheiro.
Os três projectos de lei, um do PSD e os outros dois do PAN, estão na sexta comissão parlamentar, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, e alteram a Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, assim como os deveres que lhes são aplicáveis.
Recorde-se que a Ordem dos Arquitectos reiterou, recentemente, a sua posição a propósito da importância de que os actos próprios exclusivos da profissão de Arquitecto só poderem ser praticados por arquitectos, membros efectivos da Ordem dos Arquitectos, através de um parecer de Freitas do Amaral, antigo ministro e figura de relevo no domínio do Direito Administrativo.