Diploma que permite engenheiros assinar projectos de arquitectura aprovado no Parlamento
O projecto de lei repõe a possibilidade dos engenheiros matriculados em quatro estabelecimentos de ensino superior até 1987/88 poderem assinar projectos de arquitectura
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A Comissão de Economia e Obras Públicas aprovou esta quinta-feira o projecto de lei que permite a um grupo de engenheiros civis assinarem projectos de arquitectura.
De acordo com o deputado do PSD Joel Sá, citado pelo Jornal de Notícias, o diploma foi aprovado por unanimidade, mas ainda deverá ir a plenário para votação final.
Na comissão estavam a ser apreciadas propostas do PSD, do PS, do PAN e do PCP sobre esta matéria, mas os socialistas acabaram por retirar a sua proposta.
O projecto de lei repõe a possibilidade dos engenheiros matriculados em quatro estabelecimentos de ensino superior até 1987/88 poderem assinar projectos de arquitectura. O documento “segue a directiva comunitária nesta matéria e está de acordo com a recomendação do Provedor de Justiça enviada ao parlamento”, indicou Joel Sá.
Em causa está a transposição de uma directiva comunitária que reconhece competências para o exercício da arquitectura, a cursos de engenheiro civil, até 1988. “Não engloba todos os engenheiros, mas os que estão nestas circunstâncias”, disse o deputado, apontando que estes profissionais podiam assinar projectos de arquitectura nos outros países da União Europeia mas não no seu próprio país.
Os engenheiros em questão são os que se matricularam até àquela data nos cursos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e da Universidade do Minho.
De acordo com Joel Sá, o texto agora aprovado ainda deverá ser revisto formalmente pelos serviços jurídicos do parlamento.
Depois de aprovados na generalidade, no ano passado, três projectos de lei – um do PSD e dois do PAN – baixaram à comissão, com o objectivo de alterar a lei n.º 31/2009, de 03 de Julho, segundo a qual os Projectos de arquitectura apenas podem ser “elaborados por arquitectos com inscrição na Ordem dos Arquitectos”.
Em Dezembro do ano passado, os deputados da comissão receberam, em audições, entidades ligadas ao processo, nomeadamente a Ordem dos Arquitectos, a Ordem dos Engenheiros Técnicos, a Ordem dos Engenheiros e a Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia.
A Ordem dos Arquitectos tem vindo a contestar desde sempre a alteração desta lei, sustentando que, a ser concretizada, será um grande retrocesso para a profissão.