BdP e CMVM criam Guia de Boas Vindas para investidores estrangeiros
Trata-se de um único repositório de informação sobre como as entidades interessadas devem contactar os reguladores, quais os procedimentos de autorização e registo em cada um dos supervisores, a legislação aplicável e a documentação necessária, bem como o horizonte temporal expectável para a conclusão do processo
TdC dá luz verde ao prolongamento da Linha Vermelha
Century 21 Portugal espera “crescimento” nos próximos anos
A estratégia da MAP Engenharia, as casas impressas pela Havelar, o ‘novo’ rumo da Mexto e a TRAÇO no CONSTRUIR 503
Consumo de cimento aumentou 23,6% em Janeiro
Encontro de Urbanismo do CIUL regressa com ‘Há Vida no Meu Bairro’
Autódromo Internacional do Algarve desenvolve CER com SES Energia
Rita Bastos assume direcção da Sekurit Service e da Glassdrive Portugal
Dst ganha obra de 5M€ para Volkswagen Autoeuropa
IP conclui intervenção no Viaduto Duarte Pacheco
Hydro produz primeiro lote de alumínio reciclado com pegada de carbono quase nula
papa
O Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disponibilizam, nos respetivos sítios na Internet, um guia de boas-vindas com os procedimentos para a obtenção da autorização e registo necessários para o exercício da actividade em Portugal por parte de entidades gestoras de organismos de investimento colectivo.
Uma iniciativa que resulta dos trabalhos desenvolvidos nos últimos meses no âmbito da «Estrutura de Missão Portugal In», estrutura temporária criada na dependência do Primeiro-Ministro pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2017, de 19 de abril, com o desígnio de promover a atração de investimento que pretenda permanecer na União Europeia (UE) após a saída do Reino Unido.
O objectivo desta iniciativa é “criar condições para que as sociedades gestoras que pretendam instalar-se em Portugal, nomeadamente no âmbito de processos de deslocalização decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia, disponham de acessos fáceis a informação clara quanto aos procedimentos exigidos para operarem no País”, de acordo com informação que consta no site da CMVM.
Em Portugal, o exercício de actividade por parte de sociedades gestoras de organismos de investimento colectivo depende de autorização e registo junto do Banco de Portugal e de subsequente registo junto da CMVM. Ainda assim, os processos podem decorrer em paralelo nos dois supervisores, garantindo maior eficiência processual e redução do tempo de tramitação.
Trata-se de um único repositório de informação sobre como as entidades interessadas devem contactar os reguladores, quais os procedimentos de autorização e registo em cada um dos supervisores, a legislação aplicável e a documentação necessária, bem como o horizonte temporal expectável para a conclusão do processo.