Meta de 32% de energia a partir de fontes renováveis aprovada no Parlamento Europeu
A Directiva prevê, ainda a isenção de taxas e encargos para pequenas instalações de autoconsumo (até 30 kW) e a possibilidade de as comunidades produzirem, armazenarem e venderem o excesso de produção
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O Parlamento Europeu aprovou, esta terça-feira, em Estrasburgo, a nova Directiva das Energias Renováveis (RED II), que estabelece uma meta de 32% de energia proveniente de fontes renováveis na União Europeia para 2030.
O documento foi aceite por uma larga maioria dos eurodeputados – 495 votos a favor, 68 contra e 61 abstenções, – que também deram luz verde às propostas referentes à regulamentação da eficiência energética.
Entre outras novidades, a Directiva prevê a isenção de taxas e encargos para pequenas instalações de auto consumo (até 30 kW) e a possibilidade de as comunidades produzirem, armazenarem e venderem o excesso de produção.
António Sá da Costa, presidente da APREN, afirmou a este propósito: “Este é um momento histórico na caminhada para se cumprir as metas do Acordo de Paris, tão necessário para se inverter a situação actual que está a conduzir às alterações climáticas, que vão fazer de Portugal um dos países mais afectados na Europa. O estabelecimento do PNEC, com a definição das metas para Portugal e a forma de as atingir, é um momento único e fundamental para que se estabeleça entre todos os partidos políticos nacionais um acordo que permita que a nossa actuação possa ser efectiva, sustentável e duradoura.”
Cada Estado-Membro terá agora de criar um Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC), com a definição de metas e políticas nacionais no que respeita à descarbonização, à eficiência e à segurança do abastecimento, sem esquecer o novo desenho do mercado interno de energia e os desígnios de promoção da investigação, da inovação e da competitividade da economia.