Tribunal dá razão à Câmara sobre encerramento do Porto Station Market em São Bento
Segundo a Câmara do Porto, ao concessionar actividade de restauração e bebidas num local que faz parte da Estação de São Bento, espaço do domínio ferroviário e um monumento nacional, a IP está a permitir que se criem “graves danos ambientais, de segurança e de protecção civil
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O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto indeferiu a providência cautelar interposta pelo promotor do Porto Station Market que contestava o encerramento daquele mercado a funcionar junto à Estação de São Bento, revelou a autarquia.
“O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto indeferiu a providência cautelar intentada por um operador privado que instalou, sem o devido licenciamento e sem parecer da DGPC [Direcção Geral de Património Cultural], um mercado em património da Infraestruturas de Portugal (IP) junto à Estação de São Bento”, aponta a Câmara do Porto em comunicado. Na nota, a autarquia refere que aquele tribunal deu ainda razão ao município quanto à resolução fundamentada que apresentou para evitar a dilatação da sua acção.
“A Câmara do Porto viu, assim, o tribunal dar-lhe duplamente razão no processo cautelar que decorreu da remoção coerciva e posterior encerramento daquele mercado que o promotor pretendia operar com uma mera e insuficiente ‘comunicação prévia’, não aplicável naquele caso em concreto”, salienta.
Segundo a autarquia, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto “entendeu, por razões técnicas e de direito, que não assistia ao promotor, autorizado unicamente pela IP [Infraestruturas de Portugal] a desenvolver ali actividade, o direito a parar a acção de fiscalização e coerciva do Município”.
Na sua decisão, o TAF argumenta ainda que, “à providência cautelar não deveria ser dado ganho de causa, porque o mais provável é que viesse também a perder uma acção principal que intentasse contra a Câmara do Porto”.
No dia 20 Agosto, a Câmara do Porto tomou posse administrativa do Porto Station Market na estação ferroviária de São Bento, alegando estar a “repor a normalidade urbanística na defesa de património classificado e protegido por lei”.
“A câmara age de acordo com a legalidade e no âmbito de processos judiciais intentados pelos promotores para tentarem impedir a câmara de actuar. A acção de hoje decorre graças a uma resolução fundamentada apresentada pela autarquia junto do tribunal”, explicava, à data, a autarquia, citada pelo Negócios.
O caso começou a 10 de Agosto quando a Câmara do Porto decidiu encerrar o mercado, horas depois de este abrir, alegando falta de licenciamento.
Nesse mesmo dia, a autarquia acusou a Infraestruturas de Portugal de estar a permitir “o uso ilegal” da Estação Ferroviária de São Bento (Porto), monumento nacional, e avisava que iria fazer um “protesto formal” junto do Ministério das Infraestruturas, acção que hoje revelou à Lusa ter cumprido.
Segundo a Câmara do Porto, ao concessionar actividade de restauração e bebidas num local que faz parte da Estação de São Bento, espaço do domínio ferroviário e um monumento nacional, a IP está a permitir que se criem “graves danos ambientais, de segurança e de protecção civil.
Na mesma altura, a Infraestruturas de Portugal esclareceu que apenas concessionou o espaço, competindo ao promotor obter os licenciamentos necessários junto da autarquia.
Acrescentou que durante o processo sempre se mostrou disponível para, em conjunto com a autarquia, encontrar uma solução para que a actividade fosse desenvolvida e remeteu para mais tarde qualquer comentário à posse administrativa por parte da câmara.
Já o promotor do Porto Station Market, Francisco Freixinho, acusou a autarquia de “acção intimidatória” e de “ignorar as ordens do tribunal”.
“No dia 24 de Julho a Câmara do Porto notificou-nos de que tínhamos cinco dias para remover porque não tínhamos licença. Considerámos a ordem louca e colocámos uma providência cautelar no tribunal [Administrativo e Fiscal do Porto] e o juiz disse para não mexer em nada. Hoje entraram com o despacho de dia 24 e ignorando a providência cautelar. Estão a contrariar uma ordem do tribunal”, disse